A montagem de documentos para demonstrar que Lula e dona Marisa Letícia Lula da Silva não são donos do triplex 164A do Edifício Solaris é constrangedora. O documento anexado pelos advogados significa uma verdadeira confissão de culpa, a começar pela suposta cópia da carta de desistência (demissão) de dona Marisa Leticia à Bancoop (Cooperativa dos Bancários de São Paulo), à qual a ex-primeira dama jamais foi filiada, pois sua profissão no documento é marcada por um asterisco, e por isso não teria direito de compra, não fosse a generosidade do então presidente da entidade classista dos bancários, João Vaccari Neto.
Não é preciso ser do Ministério Público nem da Polícia Federal para constatar que a nova comunicação do Instituto Lula não se sustenta e não corresponde à verdade dos fatos. Pelo contrário, é repleta de contradições, a começar pelo fato de ser a terceira “versão oficial” sobre o caso do triplex. Em dezembro de 2014, o mesmo Instituto Lula afirmou ao Globo que Lula era proprietário do apartamento triplex no Condomínio Solaris, na Praia das Astúrias, no Guarujá, e que ele havia pago o imóvel em prestações ao longo dos anos.
Uma semana depois, ainda em dezembro de 2014, o Instituto Lula mudou a versão, passando a alegar que dona Marisa Letícia Lula da Silva é que seria proprietária de uma cota de participação da Bancoop, cooperativa responsável pelo início das obras, depois assumidas pela empreiteira OAS.
Agora, vem o mesmo Instituto e diz que o imóvel de Lula/Marisa não era o triplex 164A, mas o modesto apartamento 141, de apenas 82,5 m², no Edifício Navia, que depois passou a se chamar Solaris. E dele dona Marisa Leticia havia desistido em 2009 (no documento não há data na assinatura, assim como não foi preenchido o RG da Identidade).
OS NÚMEROS NÃO BATEM
O fato é que as informações e os números apresentados pelos advogados de Lula (quer dizer, pelo Instituto Lula) não batem, não se coadunam. Pelo contrário, entram em luta corporal, uns agredindo aos outros. Diz o documento sem data que dona Marisa havia desistido em 2009, (presume-se: em setembro ou outubro) e passaria a receber R$ 5.227,69 mensais, em 36 parcelas iguais, sem correção monetária e juros, a partir de 27 de outubro de 2010 e até 27 de outubro de 2013 – portanto, num total de R$ 188.196,84.
“A devolução do dinheiro aplicado ainda não começou a ser feita”, diz a nota do instituto Lula, revelando que até hoje, seis anos depois, a Bancoop não teria pago um centavo a dona Marisa, embora os outros compradores tenham sido reembolsados, conforme as entrevistas com alguns deles, publicadas pela mídia nos últimos dias.
Quer dizer, na hora de dar o calote, a cooperativa escolheu justamente a mulher do ex-presidente da República, vejam se é possível acreditar nesta invencionice, como dizem os advogados de Sua Excelência.
DECLARAÇÃO DE BENS
Pelo contrato e documentos exibidos na espalhafatosa nota oficial do Instituto Lula, dona Marisa teria dado R$ 20 mil de entrada e pagava prestações de R$ 2 mil, até 15 de setembro de 2009, perfazendo, R$ 179.650,80, já corrigidos monetariamente. Devolveu o apartamento e teria R$ 188.196,84 a receber.
Acontece que, depois que surgiu o escândalo do triplex, Lula, na sua declaração de bens de 2014, anunciou que o apartamento ainda era dele e havia pago R$ 179.298,96 e não os R$ 179.650,80 que constam no documento exibido pelo Instituto Lula. A diferença é mínima, mas vale muito, nesta armação que denota uma “conta de chegar”, como se dizia antigamente.
O mais grave é que, se dona Marisa havia devolvido o apartamento em data incerta de 2009, mas depois de setembro, quando teria parado de pagar, como o imóvel poderia continuar a pertencer a seu marido, cinco anos após ter sido devolvido. Ou Lula o recomprou (e isso não aconteceu) ou o imóvel não foi devolvido.
ALGUMAS PERGUNTAS
Os documentos exibidos este fim de semana pela IstoÉ e as testemunhas já ouvidas pelo Ministério Público e pela imprensa mostram o contrário – que o apartamento dos Lula da Silva era o 164A do Edifício Solares. E a gente fica pensando em quem deve acreditar: em Lula ou no Instituto Lula? Sem a menor dúvidas, há muitas perguntas que necessitam ser respondidas, como estas três:
1) Se o triplex 164A não pertence a Lula, a quem pertence, pois todas as unidades do prédio foram vendidas?
2) Por que esse proprietário-fantasma nunca apareceu?
3) Onde estão os recibos dos pagamentos feitos por dona Marisa?
4) Quem comprou o apartamento 141 e quando o fez, depois da desistência de dona Marisa?
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