MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 18 de julho de 2015

Cresce procura por consórcios no estado

Joana Lopo
A TARDE
  • Joá Souza | Ag. A TARDE
    Veículos e imóveis são bens cada vez mais comprados em consórcios - Foto: Joá Souza | Ag. A TARDE
    Veículos e imóveis são bens cada vez mais comprados em consórcios
Desde janeiro deste ano o Procon Bahia registrou 184 reclamações de consumidores sobre consórcio de veículos e imóveis. No ano passado foram 442. Essas queixas tendem a aumentar, pois, segundo informações da Associação Brasileira de Administradoras  de Consórcios (Abac), o número de contratos de consórcio, em média, subiu mais de 8%, tanto em participantes ativos quanto em volume de créditos comercializados neste ano, ao comparar com o mesmo período de 2014, e promete crescer mais.
De acordo com Cleber Sanguanini,  gerente comercial da Randon Consórcios, administradora da Racon, o aumento das contratações se deve à escassez de crédito para financiamento de imóveis e veículos. Ele também atribui essa projeção à vantagem que tem esse tipo de investimento, que é o menor custo financeiro se comparado a outras modalidades de crédito.
Poupança programada
"Também possibilita a programação da compra de bens, sejam imóveis ou veículos, de forma planejada, sem descapitalizar o consorciado. Além disso, é uma poupança programada, estimulando a disciplina financeira".
Conforme Sanguanini, neste ano, a alta foi de 2,6% no mercado de consórcios de imóveis e de 11,2% de automóveis, se comparado ao mesmo período de 2014. A Racon registrou crescimento de 15% em créditos vendidos em todo o país. No último levantamento de dados do Banco Central, a alta do mercado de consórcios na Bahia foi de 32% (fechamento de 2014 em relação ao ano anterior).
Evitar riscos
Embora os benefícios sejam muitos, e o negócio seja considerado seguro, há riscos a serem observados pelo consumidor, a exemplo da perda de capacidade de pagamento. Entretanto, para os contratos feitos antes da Lei Federal nº 11.795/2008 (lei que disciplina os consórcios), o STJ considera que o consorciado desistente ou excluído deve ser reembolsado só 30 dias após o encerramento do grupo.
Por outro lado, segundo o  diretor de atendimento e orientação ao consumidor do Procon,  Lucas Menezes, para quem contratou durante a vigência da lei e foi excluído não precisa aguardar o encerramento do grupo, pode receber o dinheiro ao ser sorteado. Apesar de excluído, o consumidor continua participando dos sorteios.
"Assim, sendo sorteado, ele receberá os valores adimplidos. No caso dos desistentes, não há prazo determinado, mas como os artigos que indicavam a data da devolução como 30 dias após a entrega do último bem foram vetados, deve-se entender que a restituição tem de ser imediata, já que a espera pelo encerramento do grupo gera encargos excessivos ao consumidor", disse Menezes.
Seja como for, ao se contratar um consórcio é importante verificar por meio do Banco Central as informações sobre a empresa, se tem autorização de funcionamento para atuar no ramo do consórcio ou não. Portanto, se o consumidor tiver  qualquer dano devido a contratação, além de registrar queixa nos órgãos de defesa há, ainda, a alternativa de entrar com ação judicial por meio de um advogado, para ser ressarcido das perdas ou dispêndio moral.
Taxa de administração
A taxa de administração prevista em contratos de consórcio tem o valor estipulado pelas próprias empresas, entretanto é considerado abusivo o aumento elevado em prol da administradora.
Conforme o advogado Gustavo Neiva Magalhães, especialista em direito cível e do consumidor,  o aumento abusivo fere a cláusula do Código Civil que veda o enriquecimento sem causa, bem como os princípios contidos no Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), cujos dispositivos proclamam a nulidade das cláusulas contratuais que estabeleçam atribuições consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade (art. 51, IV).

Lucas Menezes, do Procon, dá dicas para o consumidor (Foto: Raul Spinassé | Ag A TARDE)
"Do mesmo modo, a remuneração do profissional que vendeu a cota do consórcio imobiliário não pode ser imputada ao consorciado-desistente, devendo correr por conta da administradora", diz o advogado.
Resgate
Outra reclamação recorrente é sobre o resgate do investimento. Segundo Magalhães, a carta de crédito deve ser entregue ao consumidor entre 48 e 72 horas após a sua contemplação (sorteio ou lance vencedor).
Em algumas situações, o consumidor não consegue receber o bem porque tem pendências financeiras com alguma outra instituição, ou seja, tem seus dados negativados.
Com isso, o consumidor pode não conseguir retirar o produto ou reaver o dinheiro investido até regularizar a situação.
"Nesses casos, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança para discutir a situação junto aos Juizados/Varas de Defesa do Consumidor . A depender do valor do bem, eis que na ocasião da contratação do consórcio deve ser informado devidamente de todas as qualidades necessárias para resgatar o bem", orienta o especialista.

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