MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 26 de março de 2015

OAB critica mudança no valor para pagamento de precatórios no Paraná


Pela proposta, indenizações acima de R$ 12 mil virariam precatórios.
Neste ano de 2015, estão sendo pagos precatórios de 1997, diz OAB.

Bibiana Dionísio Do G1 PR
A Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) avaliou nesta quinta-feira (26) como desastrosa a proposta do Governo do Paraná de reduzir o crédito de pequeno valor –  dívida do Executivo originada a partir de ação judicial – para R$ 12 mil. Atualmente, o valor é de R$ 31.520,00 (40 salários mínimos). Caso a mudança seja aprovada, qualquer quantia superior a R$ 12 mil virará precatório.
A revisão do valor foi sugerida por meio de um artigo no anteprojeto de lei encaminhado pelo Executivo à Assembleia Legislativa na terça-feira (24) que trata de programas de financiamento de dívidas.

“O que ele [o governador Beto Richa] está se propondo, é que pequenos fornecedores, por exemplo, entrem em uma lista de 20 anos para receber. Ao acrescer juros e correções, quando for pagar, a dívida será de R$ 40, R$ 50 mil. Ele está postergando pequenas dívidas para os futuros governadores”, avaliou o presidente da Comissão, o advogado Emerson Norihiko Fukushima.
O crédito de pequeno valor é pago pelo poder público, quando ele perde uma ação judicial e é obrigado a pagar uma indenização ao reclamante.

Conforme, o texto apresentado pelo governador Beto Richa (PSDB) o prazo para o pagamento também será maior – passando dos atuais 60 para 90 dias.

O presidente da Comissão desta que a medida aumentaria ainda mais a já extensa fila de pessoas físicas e jurídicas que têm valores a receber do Governo do Estado.
Atualmente, são cerca de quatro mil precatórios, com estimativa de 20 mil beneficiados.

“Hoje [2015] estão sendo pagos precatórios de 1997 (...) É um prejuízo sem tamanho para o cidadão, para o pequeno fornecedor. A OAB entende como inaceitável essa redução”, considerou Fukushima.

Além da quantidade de credores, o Executivo está com o repasse para o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) de verbas para quitação de precatórios desde outubro de 2014.“Até o final de março a dívida do estado será de R$ 270 milhões”, afirma o presidente da Comissão de Precatórios da OAB-PR.

De acordo com o presidente o governador do Paraná não honrou a palavra dada junto a OAB. “O Secretário Silvo Barros conversou com o presidente da OAB-PR e disse que o governo não reencaminharia essa proposta”.
Ele tentou jogar uma cortina de fumaça no recolhimento obrigatório do precatório. Não existe negociação"
Emerson Norihiko Fukushima, pres. Comissão de Precatório OAB-PR
Esta redução no crédito de pequeno valor está no chamado “pacotaço” que foi retirado de pauta após a invasão da Assembleia Legislativa por servidores.

“Ele tentou jogar uma cortina de fumaça no recolhimento obrigatório do precatório. Não existe negociação, em ambas as questões. Isso é uma atitude que pode gerar improbidade administrativa. A OAB já entrou com pedido de sequestro. O governo tem que depositar pura e simplesmente, é obrigatório, como verba da Saúde, da Educação”, afirmou o advogado.

O G1 entrou em contato com o Governo do Paraná, e aguarda retorno.
Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (25) como se dará, a partir de agora, o pagamento dos precatórios, valores que o Estado deve a cidadãos. No julgamento, ficou decidido que as dívidas já reconhecidas pela Justiça e ainda não pagas deverão ser quitadas até o final de 2020.

Além disso, a partir desta quinta-feira, as dívidas passarão obrigatoriamente a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), medida da inflação do IBGE que leva em conta a variação do custo de vida médio de famílias com renda mensal entre 1 e 40 salários mínimos das 11 principais regiões metropolitanas do país.

A decisão do STF reduziu o prazo para 5 anos a partir de 2016. Assim, deverão ser pagas até o fim de 2020 não só as dívidas já reconhecidas, mas também aquelas que surgirem até aquele ano. Depois disso, as dívidas que forem reconhecidas até julho de determinado ano, deverão ser sempre pagas ao longo do ano seguinte, sob risco de sanções ao ente público devedor.

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