MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Lei obriga comércio a ter tesoura para abrir sachê de molho no ES


Norma passa a valer no dia 1º de setembro em Cachoeiro de Itapemirim.
Adequação divide opiniões de comerciantes na cidade.

Murilo Cuzzuol e Tarcísio Oliveira Do G1 ES, com informações da TV Gazeta Sul

Os bares e restaurantes vão ser obrigados a disponibilizar uma lâmina ou tesoura para os clientes abrirem sachês de katchup ou maionese. O projeto de lei foi votado e aprovado pela Câmara de Vereadores de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo. A norma passa a valer a partir do dia 1º de setembro, na cidade.
O vereador José Carlos Amaral é autor da lei e diz que a tesoura vai garantir a higiene no momento do consumo. "Muitas vezes se chega em uma pizzaria ou restaurante e se vê a pessoa levar o sachê a boca para cortar. Ela não consegue e joga no mesmo lugar. Vem você depois, pega e o que vai acontecer? Se essa pessoa tem algum problema (de saúde)?", questionou o vereador.
A lei divide opiniões dos proprietários de restaurantes da cidade. "Acho que tesourinha acumula sujeira e não há como fazer a esterilização a todo momento. O mais fácil seria os próprios fabricantes fazerem uma embalagem mais fácil de ser aberta pelo consumidor", ponderou o empresário Ronaldo Zardo.
Pelo menos
500 comércios  devem adequar
O comerciante Fabiano Pinatto acredita que a medida atenderá a um desejo antigo de muitas pessoas. "Já tivemos reclamações e sugestões de vários clientes que pediam alguma coisa que os ajudassem a abrir os sachês. Vamos seguir o que exige a lei, para atender nosso cliente", destacou.
Adequação
Pelo menos 500 estabelecimentos devem se adequar e o prazo é de 30 dias. A prefeitura fica responsável pela fiscalização, como dito pelo subsecretário de Vigilância Sanitária da cidade, Roberto Póvoa. "A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária. Em um primeiro momento, os estabelecimento serão notificados. Após o prazo, o órgão voltará aos locais para saber se a lei está sendo cumprida”, detalhou.
O estabelecimento que estiver em desacordo com a lei, a partir do dia 1º de setembro, estará sujeito a uma multa no valor de aproximadamente R$ 600,00.

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