MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Justiça proibe venda de sacolas biodegradáveis em Belo Horizonte


Decisão suspende liminar pedida por associação de comerciantes.
Volta a valer a determinação do Procon-MG que proibe a venda das sacolas.

Do G1 MG

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicada nesta segunda-feira (19) faz voltar a valer a proibição da venda de sacolinhas biodegradáveis no comércio de Belo Horizonte.
A decisão suspende a permissão da venda de sacolas biodegradáveis na capital mineira que havia sido autorizada a partir de um mandado de segurança feito pela Associação Mineira de Supermercados (Amis), entidade que representa o comércio varejista.
O mandado de segurança pedia, em dezembro do ano passado, a suspensão da decisão do Procon de Agosto de 2012, que determinava a proibição da venda de sacolinhas porque entendia que o consumidor estava sendo lesado pela venda das sacolas biodegradáveis nos estabelecimentos da capital.
Em Janeiro deste ano, tendo deferido o pedido da Amis, a Justiça concedeu aos estabelecimentos da capital, em uma decisão temporária e com efeito imediato, a manutenção da possibilidade de venda das sacolas plásticas biodegradáveis.
Segundo a decisão, em segunda instância, a permissão da cobrança estimularia uma atitude ecologicamente responsável do consumidor, que poderia optar por sacolas retornáveis se quisesse economizar. De acordo com a desembargadora, quando há conflito entre a proteção do meio ambiente saudável e o direito econômico do consumidor, deve prevalecer a proteção ao meio ambiente.
Contudo, no início de agosto a justiça julgou improcedente a permissão da venda, já que a Amis havia entrado com o mandado de segurança fora do prazo permitido para o recurso, que é de 120 dias após a decisão.
Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça, a decisão não determina se os estabelecimentos serão obrigados a distribuir de forma gratuita as sacolas plásticas biodegradáveis. Dessa forma, volta a valer decisão anterior, do Procon-MG, que estabelece que a venda esta proibida, mas a oferta do produto de forma gratuita fica a critério de loja ou supermercado.
Em uma nota à imprensa, a Associação Mineira de Supermercados (Amis) avalia que a decisão judicial deve atingir apenas um pequeno volume de sacolinhas, já que, segundo a organização, a quantidade de sacolas compradas nos estabelecimentos em que havia a venda era muito pequena. O volume fica em torno de 2% da quantidade original de 2011, quando teve início a campanha pelas sacolas reutilizáveis.
A organização afirma, também, que o baixo volume é consequência da mudança de hábito dos consumidores, que optaram por adotar a sacola retornável, e que apoia o cumprimento pleno da decisão judicial, que abrange todos os ramos do comércio varejista.

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