Para Oscar Costa Filho, o acesso às correções é direito constitucional.
Estudante foge do tema proposto e escreve receita em redação do Enem.
Procurador Oscar Costa Filho
(Foto: TV Verdes Mares/Reprodução)
O procurador da República no Ceará Oscar Costa Filho afirmou que vai anexar a redação de um candidato do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
que descreve uma receita na ação que move contra a Ministério da
Educação (MEC). Na ação, o procurador pede que seja permitido o acesso
dos candidatos à correção das redações do Enem. Oscar Costa Filho também
questiona como redações com “trousse”, “enchergar” e “rasoavel” podem
ter obtido a nota máxima entre os corretores.(Foto: TV Verdes Mares/Reprodução)
Na prova em questão, um candidato fugiu do tema e escreveu uma receita de miojo (um tipo de macarrão instantâneo) em meio ao tema determinado, a "Imigração no Brasil do século XXI". “Para não ficar muito cansativo, vou agora ensinar a fazer um belo miojo”, escreveu o estudante no início do terceiro parágrafo. No parágrafo seguinte, volta a tratar de como resolver a questão da imigração no país.
Critérios
As redações são avaliadas pelos corretores do MEC, levando em conta cinco competências, com cada uma delas valendo 200 pontos. Para a elaboração dos textos, os estudantes devem demonstrar domínio da norma padrão da língua escrita; compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo; selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista; demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação; e elaborar proposta de solução para o problema abordado, respeitando os valores humanos e considerando a diversidade sociocultural.
Cada texto é lido por dois revisores. Para cada competência, o corretor atribui pontuação que varia de 0 a 1000. Depois, somam-se as notas atribuídas nas cinco competências e divide-se por cinco, obtendo-se a média. O resultado é a nota do primeiro corretor. O mesmo procedimento é realizado para obter a nota do segundo corretor. A nota final a média aritmética das duas notas obtidas. No caso de discrepância igual ou msegundo o maior a 300 pontos entre as notas atribuídas pelos dois corretores, haverá outra correção por um professor supervisor. Essa terceira nota é a que prevalecerá, de acordo com o MEC.
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