Carol Aquino A TARDE
Tanto a loja quanto o fabricante podem ser responsabilizados. A loja não pode alegar falta de peças de reposição em estoque ou demora na entrega do material necessário para o conserto, explica a advogada Cristina Santos, especialista em direito do consumidor.
A norma faz parte do Código de Defesa do Consumidor e vale para produtos que estão dentro do prazo de garantia. Se o produto tem garantia estendida, acrescenta-se o que estiver acordado no recibo desse adicional.
Esses benefícios só valem quando o defeito for de fabricação e não causado por mau uso. Cristina Santos acrescenta que a troca pode ser instantânea em alguns casos. "Se for um bem considerado essencial, a troca deve ser imediata".
O cliente pode se recusar a receber assistência técnica se for descumprido o prazo legal para conserto, de 30 dias.
Três meses após dar queixas sobre defeitos no seu fogão, a dona de casa Creuza Francis se recusou a receber o conserto da assistência técnica da GE. Menos de um ano depois de comprado, em dezembro de 2012, três das cinco bocas do fogão não funcionavam.
Queixa - No início de março deste ano, prestou queixa no Procon e marcou uma audiência de conciliação com a empresa. No dia em que fazia a denúncia, foi procurada pela assistência técnica para agendar a data do conserto. "O Procon me informou que com um mês eu já poderia ter prestado queixa e me orientou a não receber o conserto".
Ela aguarda a data do encontro em que pretende pedir o dinheiro de volta. "Eu não quero mais um fogão dessa marca, deu problema muito rápido e tem uma assistência técnica péssima", diz.
Dona Creuza conta que apesar de ter sido prontamente atendida no primeiro contato com a assistência técnica, enfrentou o envio de peças erradas para o conserto pelo fabricante e que passou quase dois meses esperando a nova encomenda chegar, sem receber justificativas para o atraso.
Saiba exigir seus direitos junto à assistência tècnica:
Distância - Se não houver assistência técnica na sua cidade, entre em contato com o SAC do fabricante e informe-se sobre como procederProvas - Se o defeito for de fabricação e a assistência alegar que é causado por mau uso, cabe à empresa provar sua alegação e não ao cliente
Discordância - Em caso de conflito com o fornecedor tente resolver de forma amigável. Se não conseguir, preste queixa no Procon
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