Justiça determinou o pagamento de R$ 60 mil à mulher.
PGE do Acre diz que vai recorrer da decisão.
A mulher estava no 8º mês de gestação e recebeu dos médicos a indicação para fazer um parto cesariano. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.867 (fl. 48), de terça-feira (5).
Elisângela ficou grávida no ano de 2004 e deu à luz um menino. Devido a uma anestesia mal aplicada, ela ficou paraplégica, tendo perdido os movimentos dos membros inferiores.
A vítima pediu reparação de danos morais e materiais, além de uma pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos. Ela buscou seus direitos junto à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.
Outra alegação foi que desde o dia do nascimento do filho, ela passou a precisar de ajuda diária do marido, até para a realização das tarefas simples do dia a dia.
O magistrado titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Anastácio Menezes, julgou procedente o pedido da autora Elisângela da Silva e condenou o Estado do Acre a pagar indenização por danos morais.
“O dever de indenizar fez-se latente no caso em análise”, disse o juiz. Ele julgou procedente o pedido formulado pela autora, quanto ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 60 mil, e improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e pagamento de pensão vitalícia.
Procurada pelo G1, a Procuradoria Geral do Estado do Acre (PGE) infomou que foi notificada na última quinta-feira (7) e que vai recorrer da decisão
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