A
Escrituração Contábil Fiscal (ECF), também conhecida como Imposto de
Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), referente ao ano de 2024, deverá ser
entregue, pelas empresas, à Receita Federal, até o dia 31 de julho de
2025. A ECF é uma declaração obrigatória que consolida todas as
informações contábeis e fiscais das empresas que são tributadas pelo
Lucro Presumido ou Lucro Real. Essa escrituração permite à Receita
cruzar dados contábeis e financeiros, verificando se a apuração do
imposto do ano anterior foi feita corretamente.
Romário
Almeida, Sócio da Abax Consultoria e especialista em planejamento
tributário, destaca que o prazo de sete meses após o ano anterior é
fundamental para que as empresas revisem toda sua escrituração. É
através dessa escrituração que a Receita Federal terá acesso à
contabilidade da empresa e vai juntar com todas as movimentações
financeiras já conhecidas para entender se a apuração do imposto do ano
anterior respeitou as regras fiscais corretas ou houve alguma
discrepância.
“É
um momento de consolidar dados e conferir se tudo está ‘nos trinques’,
pois muitas vezes pagamentos efetuados mês a mês podem mascarar ajustes
pendentes, notas fiscais que precisam ser canceladas ou retificadas. É
nessa revisão que as empresas evitam problemas futuros com o fisco",
destaca o especialista Romário Almeida.
Para
uma entrega de ECF segura, o sócio da ABAX Consultoria aconselha “que
as empresas comecem cedo todo o processo de revisão, verificando o
fechamento contábil, conferindo se os valores de imposto pagos estão
corretos e se não há diferenças não lançadas". Ele salienta que uma
entrega correta não é só sobre cumprir o prazo, mas também garantir que
as informações estejam confiáveis e alinhadas à realidade do negócio.
Caso
a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada
SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da
pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP. Para as
empresas que foram obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital
(ECD) no mês passado, podem utilizar dos saldos e contas da ECD para
preenchimento inicial da ECF. A ECF também recuperará os saldos finais
das ECF anteriores, a partir do ano-calendário 2015.
Romário ainda reforça ainda a importância de revisar comparando as informações com declarações mensais, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF),
que também registra créditos e pagamentos realizados ao longo do ano.
“A ideia é evitar surpresas ou ajustes de última hora, que podem gerar
multas ou multas e até questionamentos fiscais", finaliza.
A
obrigatoriedade da ECF tem como objetivo desenvolver uma fiscalização
mais eficiente, e não entregar uma declaração incompleta ou com erros
pode evitar autuações e problemas futuros para a empresa. As informações detalhadas podem ser encontradas no portal da Receita Federal: sped.rfb.gov.br.
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