Com
o avanço da mobilidade elétrica, o Estado de São Paulo deu um passo
decisivo: uma regulamentação para garantir a segurança predial em
condomínios com pontos de recarga para veículos elétricos será publicada
em julho. A norma foi construída durante 15 meses de estudos técnicos
realizados pelo Governo, Corpo de Bombeiros, Associação Brasileira do
Veículo Elétrico (ABVE), Fundabom, Ligabom e sindicatos da construção
civil.
O objetivo é proteger moradores, funcionários e edificações, um tema que já demanda atenção em todo o Brasil.
Por que a regra é essencial?Baterias
de íon-lítio, tão comuns em veículos elétricos, podem entrar em thermal
runaway, uma reação térmica interna que provoca incêndios intensos e
difíceis de controlar. Sem o sistema adequado de proteção, uma recarga
mal feita pode desencadear tragédias no subsolo do prédio, com fumaça,
calor extremo e risco estrutural.
O que muda para os condomínios?A norma estabelece obrigações específicas: - Prédios novos: serão obrigados a instalar, em áreas de recarga:
- Chuveiros automáticos (sprinklers)
- Detectores de fumaça ou calor
- Sistemas de exaustão ou ventilação
- Prédios existentes: terão prazo para adaptar a estrutura, conforme possibilidade técnica e física do condomínio, atendendo exigências compatíveis.
O que dizem especialistas e o direito condominialPara o advogado Dr. Issei Yuki,
referência em Direito Condominial, a medida chega em momento certo: “A
mobilidade elétrica representa uma revolução, mas sem segurança, o
benefício se torna risco. Com esse novo padrão, o condomínio ganha
respaldo legal e técnico para implementar estações seguras e coletivas”,
avalia.
Ele
destaca ainda: “O síndico deverá exigir laudo técnico de engenheiro ou
corpo de bombeiros para definir onde e como instalar, e envolver a
aprovação do condomínio. Isso inclui análise de estrutura elétrica, rota
de fuga e ventilação adequada.”
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário