Com as férias escolares e o aumento da procura por oportunidades de trabalho por parte de adolescentes, surgem muitas dúvidas sobre o que é ou não permitido pela legislação. O trabalho de menores no Brasil é permitido apenas em condições específicas, com regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, e qualquer tipo de atividade laboral para menores de 16. “O objetivo é garantir o desenvolvimento físico, psicológico e educacional do adolescente, sem que ele seja submetido a situações que prejudiquem sua formação”, explica o advogado trabalhista da Hemmer Advocacia, Adriano Finotti.
A principal forma legal de ingresso de adolescentes no mercado de trabalho é o programa Jovem Aprendiz, que permite a contratação de jovens entre 14 e 24 anos, com vínculo empregatício e garantias trabalhistas. “O contrato de aprendizagem é uma ótima alternativa porque alia trabalho, formação profissional e exigência de frequência escolar. A empresa tem deveres bem definidos, e o jovem aprende com responsabilidade e segurança”, afirma.
Esse contrato pode durar até dois anos, com jornada de trabalho de até 6 horas diárias, ou até 8 horas, caso o jovem já tenha concluído o ensino fundamental. Além disso, o programa envolve uma instituição formadora que acompanha o processo de aprendizagem. “É importante destacar que o contrato do jovem aprendiz tem natureza especial e não pode ser confundido com o contrato de um trabalhador comum. Ele é voltado à capacitação, com caráter educativo”, diz Finotti.
O advogado também alerta sobre as consequências do descumprimento das regras. “Infelizmente, ainda vemos empresas que contratam adolescentes de forma irregular, o que configura trabalho infantil. Nesses casos, os empregadores estão sujeitos a multas, ações civis públicas e outras penalidades previstas em lei”.
Adriano também chama atenção para situações comuns de trabalho infantil ilegal, como crianças vendendo balas nas ruas, atuando em lavouras, fazendo trabalhos domésticos ou em oficinas mecânicas. “Essas atividades, por mais que sejam vistas por vezes com naturalidade, representam violações graves dos direitos da criança e do adolescente. São práticas proibidas e podem causar danos físicos e emocionais duradouros”, alerta.
Em muitos casos, a responsabilidade recai também sobre os pais ou responsáveis. “Permitir ou incentivar o trabalho infantil, mesmo que fora do ambiente empresarial, é uma infração legal. Os pais podem ser responsabilizados, especialmente se a atividade comprometer os estudos ou colocar o menor em risco”, esclarece.
Denúncias
de trabalho infantil podem ser feitas anonimamente ao Conselho Tutelar
ou ao Ministério Público do Trabalho. “O combate ao trabalho infantil é
uma responsabilidade de toda a sociedade. Oferecer oportunidades
formais, dentro da legalidade, é o caminho para garantir o futuro dos
jovens e promover a inclusão com responsabilidade social”, finaliza.
Foto anexa: Adriano Luiz Finotti Bailoni, advogado trabalhista
Crédito: Marketing | Hemmer Advocacia
Especialista em Pautas Especiais
Nenhum comentário:
Postar um comentário