Com a chegada das férias escolares, o mês de julho registra alta demanda por aluguéis de temporada em todo o país. Apesar de ser uma alternativa prática e, muitas vezes, mais econômica para quem viaja, essa modalidade de locação também carrega riscos. Golpes virtuais, contratos mal elaborados e conflitos entre inquilinos e proprietários são situações comuns.
Regulamentado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o aluguel por temporada é definido como a locação residencial com prazo igual ou inferior a 90 dias. Embora mais flexível do que o aluguel tradicional, exige cuidados essenciais tanto para o locador quanto para o inquilino. Entre os principais riscos para quem aluga o imóvel estão: uso indevido da propriedade, como festas clandestinas ou perturbação à vizinhança; inadimplência ou abandono do imóvel; danos estruturais difíceis de comprovar sem registros prévios; uso da rede elétrica para recarregar veículos elétricos, o que pode elevar significativamente a conta de luz.
De acordo com o advogado da Hemmer Advocacia, Marco Aurélio Alves de Oliveira, especialista em Direito Imobiliário e Possessório, o aumento de casos envolvendo prejuízos financeiros em aluguéis por temporada está diretamente ligado à informalidade. “As pessoas confiam demais sem exigir documentação. É nesse cenário que surgem os maiores problemas: imóveis inexistentes, fotos falsas, cobranças indevidas e ausência de contrato claro entre as partes”, afirma.
Além desses problemas, o advogado alerta sobre outras armadilhas mais comuns: “Taxas extras não informadas, imóveis sem condições de ocupação, contratos genéricos são situações recorrentes. Tudo isso pode ser evitado com uma postura mais cautelosa e preventiva”.
Para evitar transtornos, é importante atenção ao contrato, mesmo em casos de aluguéis de curta duração. Também, exigir provas documentais, como fotos reais e endereço exato. “O contrato precisa prever cláusulas sobre caução, regras de uso do espaço, horários de entrada e saída. Ainda, penalidades e política de cancelamento. É fundamental manter todos os registros de conversas e acordos, seja por e-mail ou aplicativos de mensagens”, complementa Marco Aurélio.
O especialista reforça ainda a atenção com os golpes digitais, cada vez mais sofisticados. “Evite pagamentos adiantados por PIX sem qualquer garantia. Desconfie de contatos que ocorrem somente por redes sociais e de anúncios excessivamente vantajosos. Se houver fraude, o consumidor pode e deve recorrer ao Judiciário e até denunciar criminalmente os responsáveis”, conclui.
Foto anexa: Marco Aurélio Alves de Oliveira, advogado especialista em Direito Imobiliário e Possessório
Crédito: Marketing| Hemmer Advocacia
Especialista em Pautas Especiais
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