Especialista em Direito Médico alerta seguradas a buscarem informações diretamente nos canais oficiais do INSS
Nos
últimos meses, uma prática polêmica viralizou nas redes sociais:
influenciadores têm sugerido a contratação de assessorias especializadas
para facilitar a obtenção do salário-maternidade. No entanto, esse
benefício, que é direito das gestantes, pode ser requerido gratuitamente
por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A professora de
Direito do CEUB e especialista em Direito Médico, Daniella Torres,
esclarece dúvidas sobre o tema e destaca os cuidados que as mães devem
ter para evitar fraudes e golpes.
A
docente do CEUB explica que o salário-maternidade é um benefício
concedido pela Previdência Social para auxiliar nos primeiros meses após
o nascimento ou a adoção de um filho. Ele permite que a pessoa afastada
do trabalho por esse motivo tenha uma renda no período em que está
cuidando daquele recém-nascido ou da criança adotada. De acordo com
Daniella Torres, o benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias
antes da data prevista para o parto.
No
caso de funcionárias contratadas sob o regime CLT e empregadas
domésticas, o empregador é responsável por iniciar o processo junto ao
INSS. Já as contribuintes individuais, facultativas, ou seguradas
especiais (como trabalhadores rurais), precisam solicitar o benefício
diretamente pelos canais oficiais do Governo Federal, pelo site ou app
Meu INSS (https://meu.inss.gov.br). “O processo também está disponível
para mulheres desempregadas e Microempreendedoras Individuais (MEI),
desde que atendam a requisitos específicos”, completa a especialista.
Sobre
as possibilidades de fraude relacionadas ao benefício, a especialista
alerta para os riscos de fornecer dados pessoais a intermediários não
autorizados ou sites fraudulentos. "Há uma possibilidade real de fraude,
como o desvio do benefício para outra pessoa que tenha acesso aos seus
dados. Nesse caso, a beneficiária original não terá como ser
ressarcida", esclarece Daniella.
Para
identificar possíveis golpes, desconfie de sites ou redes sociais que
solicitam dados pessoais, senhas ou pedem que o usuário clique em links
suspeitos e ligações ou mensagens solicitando tais informações. “O INSS
não solicita informações dessa forma. Quando o órgão precisa, ele
orienta o beneficiário a acessar o app oficial, sem enviar links diretos
ou mensagens suspeitas."
Quem tem direito e como funciona?
Daniella
Torres esclarece que o auxílio é concedido para gestantes, adotantes e
até mesmo para homens, em casos específicos. Ela afirma que pais
adotantes têm direito ao salário-maternidade por 120 dias, equivalente a
quatro meses de afastamento do trabalho. “Em casos de falecimento da
mãe da criança, o cônjuge ou companheiro pode solicitar o benefício,
seja para completar o período restante, caso a mãe já estivesse
recebendo, ou para iniciar os 120 dias de pagamento se o óbito ocorrer
durante o parto.”
Sobre o valor do
salário-maternidade, a jurista do CEUB explica que o valor varia de
acordo com a categoria do segurado. Segundo Daniella, funcionárias de
empresas recebem o mesmo valor de seu salário habitual, enquanto
empregadas domésticas têm o benefício calculado com base no último
salário registrado na Previdência Social.
No
caso de segurados especiais, como trabalhadores rurais, o valor é
equivalente a um salário-mínimo. Já para contribuintes individuais, MEI
ou desempregadas, o valor é calculado com base na média dos últimos 12
salários de contribuição. “Para aqueles que solicitarão o
salário-maternidade em casos de adoção ou guarda judicial, é necessário
anexar ao requerimento a decisão judicial que comprove a guarda para
fins de adoção ou a adoção definitiva.”
Em caso de dúvidas sobre como requerer o auxílio, Torres sinaliza que o próprio INSS e advogados especializados podem ajudar a identificar e evitar golpes, oferecendo orientações claras e diretas sobre o processo de solicitação do salário-maternidade. "O direito ao salário-maternidade é garantido por lei e deve ser solicitado de forma gratuita e segura. Evite intermediários e sempre verifique as informações diretamente no site ou aplicativo do INSS", conclui a especialista.
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