Presidente
da CNI afirma que o texto elevou a tributação sobre investimentos
produtivos para compensar desonerações. Na nova versão, o imposto total
sobre o lucro pode chegar a 40,4% ante os 34% atuais
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI),
Robson Braga de Andrade, entende que é inaceitável a aprovação da
última versão do substitutivo ao PL 2337/2021, que trata da reforma do
Imposto de Renda. O novo texto aumenta a tributação do
IRPJ/CSLL/IR-Retido na Fonte (IRRF) sobre investimentos produtivos dos
atuais 34% para, no mínimo, 39,2%. No entanto, caso a condição para a
redução da CSLL não seja atingida, a tributação pode chegar 40,4%, a
partir de 2023.
Diante
disso, o presidente da CNI afirma que a indústria conta com as
alterações no projeto do IR pela Câmara para o bem do investimento no
Brasil, do emprego e da renda. “O projeto original levava a forte
elevação da tributação sobre investimentos produtivo para compensar as
desonerações de aplicações financeiras e à correção da tabela do Imposto
de Renda da Pessoa Física”, explica Robson Andrade. “E ao longo dos
dias, novas concessões foram feitas a determinados segmentos, e
compensadas na alíquota de IRPJ/CSLL sobre o lucro não distribuído. O
resultado é o aumento da carga tributária sobre o investimento produtivo
que pode chegar 40,4%”, acrescenta.
A
alíquota de IRPJ/CSLL sobre o lucro não distribuído chegou a ser
estipulada em 21,5%, no primeiro relatório do deputado Celso Sabino
(PSDB-PA). Esse percentual somado a alíquota de 20% do IR-Retido na
Fonte (IRRF) na distribuição de lucros e dividendos, elevava a
tributação total sobre os investimentos produtivos dos atuais 34% para
37,2%.
Mas,
o novo texto divulgado em 12 de agosto, piorou ainda mais o problema. A
alíquota de IRPJ/CSLL cairia, no máximo, para 24%. Considerando a
alíquota de 20% do IRRF na distribuição, a tributação total sobre os
investimentos produtivos alcançaria 39,2%. Nessa proposta, a alíquota
total pode chegar a 40,4% em 2023.
CNI defende manutenção do pagamento de juros sobre capital próprio
O
projeto-substitutivo ainda revoga o instituto dos Juros sobre Capital
Próprio (JCP), introduzindo medidas que levam ao alargamento da base de
cálculo do Imposto de Renda no Lucro Real, e prevê, a partir de 2022, a
incidência do IRRF mesmo na distribuição de lucros apurados até 2021,
que já foram ou serão tributados pelo IRPJ/CSLL a 34%. Além disso,
apresenta dispositivos que impõem rigor excessivo nas normas para evitar
a elisão fiscal, o que pode aumentar o custo tributário de transações
econômicas que não tenham qualquer motivação tributária.
A
CNI defende, há alguns anos, que é preciso reduzir significativamente a
alíquota do IRPJ/CSLL para dar maior atratividade à realização de
investimentos no Brasil, tendo como contrapartida a incidência de IRRF
na distribuição de lucros e dividendos. “Mas a forma como essa mudança
está sendo feita no PL 2337/2021 é inaceitável por aumentar a carga
tributária para quem investe na empresa. Essa nova redação desestimula o
investimento e atravanca o desenvolvimento do país”, reforça o
presidente da CNI, Robson Andrade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário