Brasília, 19 de agosto de 2021 - O
Projeto de Lei 1.595/19, em debate na Comissão especial na Câmara dos
Deputados, possui grande incompatibilidade em relação à Constituição
Federal e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. É o que
aponta a nota técnica elaborada pela Terra de Direitos sobre a proposta
legislativa.
De
autoria do deputado federal Major Hugo (PSL), a proposta legislativa
vale-se do argumento de que é preciso prever ações do Estado para
prevenir e enfrentar atos terroristas no território nacional,
desconsiderando a existência da Lei 13.260/2016, conhecida como “Lei
Antiterrorismo” em vigência no Brasil há 5 anos.
A
O projeto de lei tem sido amplamente criticado por movimentos populares
e organizações sociais na medida em que a redação conta com definições
amplamente vagas sobre o que é uma ação terrorista, e deste modo, sua
aprovação abre brechas para o enquadramento de manifestação e
reivindicação individual ou coletiva por direitos, prática dos
movimentos sociais, como ato terrorista (veja nota).
A
intencionalidade em enquadrar legalmente a ação de movimentos como
prática terrorista foi manifesta pelo autor da proposta durante a
audiência pública realizada pela Comissão especial para análise do
projeto de lei, no dia 12 de agosto. Na ocasião, o deputado defendeu que
a necessária salvaguarda às manifestações populares asseguradas na Lei
Antiterrorismo deve ser retirada. “A Lei [Anterrorismo] deixou algumas
lacunas que precisam ser superadas”, manifestou. Na atividade a
coordenadora de incidência política da Terra de Direitos, Gisele
Barbieri, sublinhou como o projeto de lei viola competências de
segurança pública estaduais esvazia a função do Ministério Público no
controle externo da atividade policial e confere ao Executivo excessivo
poder na condução das investigações e uma auto supervisão da sua
atividade, entre outros problemas.
A
elaboração do projeto de lei não encontra, nem mesmo, um cenário de
lacuna legal. Desde a implementação da Lei 13.260 há cinco anos, não há
registro de ocorrência de atentados terroristas no Brasil nos dados
oficiais, tanto no relatório do Banco Nacional de Mandados de Prisão
(BNMP), quanto nos Dados Nacionais de Segurança Pública.
“Essa
falta de indícios concretos sobre a ocorrência de terrorismo em
território nacional, comprova que efetivamente o que se busca por meio
deste Projeto de Lei é alargar o tipo penal do terrorismo, para que
possam ser realizados procedimentos investigativos ao arrepio da
legalidade e constitucionalidade em crimes que já estão previstos no
sistema jurídico nacional e que contam com procedimentos próprios no
Código Penal e Processual Penal”, destaca um trecho da nota. “Tais
procedimentos levariam, sem dúvida, ao subsequente esvaziamento da
competência estadual para tratamento das questões de segurança pública
de modo inconstitucional. Agências de segurança e investigação poderiam
ser submetidas a um poder centralizado na União, esvaziando a autonomia
dos estados e reproduzindo concentração desproporcional e
inconstitucional de poder de investigação Presidência”, complementa a
organização.
Veja aqui a nota completa.
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