O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acatou recurso ordinário apresentado pelo ex-presidente da Câmara de Teixeira de Freitas, Ronaldo Alves Cordeiro, e alterou o mérito do julgamento – de rejeição para aprovação com ressalvas – das contas relativas ao exercício de 2019. O gestor comprovou, no recurso, o recolhimento de duas multas da sua responsabilidade. Permanece, no entanto, a multa imputada no valor de R$2,5 mil.
Em sua defesa, o gestor apresentou os comprovantes de recolhimento das penalidades imputadas pelo TCM em processos anteriores. O relator do recurso, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, chegou à conclusão de que o gestor conseguiu desconstituiu a irregularidade que motivou o opinativo pela rejeição no voto inicial.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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