O ministro Gilmar Mendes, do STF, reverteu monocraticamente decisão
também monocrática de seu colega Celso de Mello sobre os processos
contra Deltan Dallagnol no CNMP. Editorial da Gazeta do Povo:
Os processos que corriam no Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP) contra o procurador Deltan Dallagnol, até pouco tempo atrás
coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, poderão voltar à
pauta do órgão. Eles estavam suspensos por ordem do ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Celso de Mello; no entanto, com sua licença
médica, o caso passou para o ministro Gilmar Mendes, também da Segunda
Turma. Foi Mendes quem reverteu a decisão de seu colega, em uma atitude
muito questionável por inúmeros motivos.
Poderíamos, por exemplo, lembrar como os ministros do STF têm
desconstruído, aos poucos, o que era uma tradição da corte: decisões
monocráticas não costumavam ser derrubadas por outras decisões
monocráticas, mas apenas pelos colegiados – seja a turma, seja o
plenário. O caso dos processos contra Dallagnol não é o primeiro e nem
será o último desse tipo, e é evidente que esses conflitos entre
decisões individuais apenas reforça a tese de que, com frequência
crescente, o STF age menos como uma corte de 11 ministros e mais como 11
cortes de um ministro só.
Também se pode questionar o próprio fato de ter sido Gilmar Mendes a
tomar essa decisão que prejudica Dallagnol. Pelo regimento do STF, com a
ausência de Celso de Mello efetivamente caberia a Mendes assumir os
processos, mas a melhor decisão, da parte do ministro, teria sido
passá-los adiante para outro ministro ou submetido o tema ao colegiado.
Afinal, o ódio do ministro pelo procurador é notório, a ponto de Mendes
ter insultado Dallagnol e seus colegas da Lava Jato, em entrevistas e
durante julgamentos, com termos como “gângsters”, “gente muito baixa,
desqualificada”, “cretinos”, “gentalha”, “organização criminosa”,
“crápulas” e afirmando que eles “usavam a prisão provisória como
instrumento de tortura”. Foram tantas as injúrias que Mendes acabou
condenado em primeira instância a indenizar Dallagnol (indenização que
nem sairá do bolso do magistrado, mas será bancada pelo contribuinte
brasileiro). Uma suspeição por inimizade, prevista tanto no artigo 254
do Código de Processo Penal quanto no artigo 145 do Código de Processo
Civil, seria totalmente cabível neste caso. E não se pode nem mesmo
alegar que as ofensas foram resposta a provocações de Dallagnol (o que
invalidaria a suspeição), pois, sempre que se referiu a Mendes, o
procurador se limitou a criticar, de forma objetiva, os votos do
ministro e seus efeitos no combate à corrupção.
Mas o grande problema neste caso é nem o fato de uma decisão
monocrática atropelar outra decisão monocrática, nem a evidente situação
de suspeição do magistrado. Ocorre que a decisão de Celso de Mello era
sólida e irretocável. O decano da corte apontou uma série de violações
ao devido processo legal nos processos movidos contra Dallagnol a pedido
dos senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Katia Abreu (PP-TO), como o
cerceamento de defesa e o fato de ter sido ignorado o princípio do non
bis in idem, que impede alguém ser de julgado mais de uma vez pelo mesmo
fato – as condutas pelas quais Dallagnol responde agora já tinham sido
analisadas por outros órgãos, como o Conselho Superior do Ministério
Público Federal, e até mesmo no próprio CNMP, e em nenhum dos casos foi
verificada qualquer irregularidade. Por fim, Celso de Mello apontou o
problema mais grave: a enorme ameaça à liberdade de expressão de
Dallagnol e, por extensão, de qualquer outro membro do Ministério
Público.
Em outras palavras: são processos claramente abusivos, que nem
deveriam ter sido iniciados. E é por isso que a alegação de Mendes,
referente ao perigo de tais processos prescreverem, é insuficiente. O
risco de prescrição pode e deve ser invocado para destravar casos em que
todas as regras processuais estão sendo rigorosamente seguidas, mas não
para legitimar a continuação de julgamentos que violam reiteradamente
essas regras. Gilmar Mendes, no fim das contas, deu seu aval para que o
CNMP siga praticando um abuso contra Dallagnol.
Os processos contra Dallagnol prescreveriam em 10 de setembro – um
dia antes da data prevista para Celso de Mello voltar de sua licença
médica, algo que o próprio Mendes destacou em sua decisão. Portanto, é
certo que eles devem ser acrescentados na pauta da reunião do CNMP deste
dia 8. “O não julgamento de um réu eventualmente culpado configura
situação mais grave do que o julgamento e a absolvição de um réu
eventualmente inocente”, afirmou o ministro, e tem razão; não há justiça
quando um culpado escapa impune graças à prescrição. Mas que um réu
inocente seja considerado culpado em um processo recheado de
irregularidades é situação infinitamente pior. É isso que Gilmar Mendes
está permitindo que ocorra.
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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