Fux
parece compreender a gravidade do ativismo judicial e sugere saídas
para evitar as interferências no Legislativo, mas precisará aplicá-las.
Editorial da Gazeta do Povo:
Desde
a última quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem novo
presidente: Luiz Fux assume por dois anos o cargo que até então era de
Dias Toffoli, continuando a tradição pela qual torna-se presidente o
membro mais antigo da corte que ainda não tenha exercido este cargo. Em
um discurso cheio de referências culturais e momentos de emoção, Fux
prestou homenagem aos brasileiros mortos na pandemia de coronavírus,
exaltou a resiliência do brasileiro e das instituições democráticas,
mas, principalmente, emitiu uma série de sinais positivos que esperamos
ver confirmados em sua atuação à frente da corte.
Neste
momento em que até mesmo dentro do STF se articulam forças capazes de
destruir a Operação Lava Jato, é alvissareiro que ela tenha sido
nominalmente citada por Fux e descrita como “exitosa” na conclusão de um
trecho do discurso em que prometeu: “não mediremos esforços para o
fortalecimento do combate à corrupção (...) Aqueles que apostam na
desonestidade como meio de vida não encontrarão em mim qualquer
condescendência, tolerância ou mesmo uma criativa exegese do Direito”.
Além disso, “o combate à corrupção, ao crime organizado e à lavagem de
dinheiro, com a consequente recuperação de ativos” foi citado como um
dos cinco eixos que nortearão a ação de Fux na presidência do Supremo e
do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, o novo presidente disse
querer fortalecer o caráter do STF como corte constitucional, como forma
de reduzir o volume de processos que sobrecarregam os ministros;
incentivar a ação colegiada da corte; criticou a insegurança jurídica
que freia o desenvolvimento do Brasil; e defendeu relações harmônicas
entre os três poderes.
Fux
deteve-se mais longamente ao tratar do tema do ativismo judicial. O
novo presidente do STF parece compreender bem o problema quando afirma
que a Justiça vem sendo chamada “a decidir questões para as quais não
dispõe de capacidade institucional”, levando a uma “transferência
voluntária e prematura de conflitos de natureza política para o Poder
Judiciário”. Isso submete o STF a um “protagonismo deletério, corroendo a
credibilidade dos tribunais quando decidem questões permeadas por
desacordos morais que deveriam ter sido decididas no parlamento”.
“Tanto
quanto possível, os poderes Legislativo e Executivo devem resolver
interna corporis seus próprios conflitos e arcar com as consequências
políticas de suas próprias decisões”, afirmou Fux, com razão. É
impossível ignorar que muitos temas característicos do ativismo judicial
são levados ao Supremo pelos próprios partidos políticos, que buscam o
atalho do Judiciário porque são incapazes de conseguir fazer valer suas
plataformas na arena correta, o Congresso Nacional.
Para
esta situação, Fux propõe um novo tipo de resposta: dar “um basta na
judicialização vulgar e epidêmica de temas e conflitos em que a decisão
política deva reinar”, por meio de uma “virtude passiva, devolvendo à
arena política e administrativa os temas que não lhe competem à luz da
Constituição”. Trata-se de simplesmente reconhecer que determinado tema
não é de competência do Supremo, mas do Congresso, o verdadeiro locus
onde tais debates devem se desenrolar, envolvendo os representantes
eleitos pelo povo para legislar. Foi o que ocorreu, de certa forma,
quando o STF julgou o ensino domiciliar, decidindo que o homeschooling é
constitucional, mas que cabe ao Legislativo regulamentá-lo.
O
novo presidente do STF, no entanto, admitiu a possibilidade de a corte
“excepcionalmente assumir esse protagonismo”, mas, quando isso
ocorresse, a Justiça deveria “atuar como catalisador e indutor do
processo político-democrático, emitindo incentivos de atuação e de
coordenação recíproca às instituições e aos atores políticos”. Mesmo
isso, no entanto, tem de ser feito com enorme parcimônia. Alguém seria
capaz de imaginar que, por exemplo, diante de um processo penal que
corre risco de prescrever, ou diante da inação do Supremo, que não julga
ação relacionada a determinado tema considerado fundamental para o
país, o Congresso aprovasse uma lei forçando o STF a realizar o
julgamento dentro de determinado prazo? Pois o inverso é igualmente
descabido: o excesso de ações no Supremo encontra rival em semelhante
acúmulo de projetos de lei na Câmara e no Senado, e a construção das
pautas legislativa e judiciária também é assunto interno.
As
afirmações de Fux a respeito do ativismo judicial só não podem ser
recebidas com completa aprovação porque, ao mesmo tempo em que demonstra
conhecer a gravidade do problema e sugere uma mudança de curso da parte
do Supremo, o novo presidente exalta justamente a atuação da corte em
casos claros nos quais se configurou uma usurpação de poderes do
Legislativo, como no recente caso da equiparação da homofobia ao racismo
e na aprovação das uniões estáveis homoafetivas. É especialmente no
campo do comportamento e dos costumes que o ativismo judicial costuma
mostrar sua pior face, disfarçado de “papel iluminista do Supremo”, para
usar a expressão do ministro Luís Roberto Barroso, e é ali que residirá
um desafio formidável para Fux neste biênio à frente da suprema corte.
Se transformar o discurso em prática, fará um grande favor à democracia e
à sociedade brasileiras.
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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