O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (15)
alteração do decreto de 27 de março de 2020, prorrogando de 15 de abril
para o dia 3 de maio a suspensão do transporte intermunicipal em 69
municípios baianos. Passaram a integrar a lista as cidades de Floresta
Azul, Santa Teresinha e Una, onde a suspensão terá início a partir de
quinta-feira (16). Ainda de acordo com a publicação de hoje, as cidades
de Candeias e Medeiros Neto estão autorizadas a retomar o transporte
intermunicipal, por não terem casos confirmados de Covid-19 há 14 dias
ou mais. Com a medida, agora são 16 cidades com a circulação de
transportes rodoviários e hidroviários restabelecida: Barreiras, Bom
Jesus da Lapa, Canarana, Candeias, Conceição do Jacuípe, Conde,
Correntina, Dias d’Ávila, Entre Rios, Guanambi, Itamaraju, Jequé,
Medeiros Neto, Nova Soure, Pojuca e São Domingos.
Já as 69 cidades com transporte suspenso até 3 de maio são: Abaíra, Adustina, Alagoinhas, Araci, Aurelino Leal, Barra, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Brumado, Cachoeira, Camacan, Camaçari, Campo Formoso, Canavieiras, Cansanção, Capim Grosso, Catu, Coaraci, Conceição do Coité, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Ibirataia, Ibotirama, Ilhéus, Ipiaú, Itabuna, Itacaré, Itagi, Itagibá, Itajuípe, Itaparica, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itarantim, Itatim, Itororó, Ituberá, Jaguaquara, Juazeiro, Lauro de Freitas, Luís Eduardo Magalhães, Palmeiras, Piripá, Porto Seguro, Prado, Rio do Pires, Salvador, Santa Cruz Cabrália, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santa Teresinha, São Félix, São Francisco do Conde, Serra do Ramalho, Serrinha, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Ubatã, Una, Uruçuca, Utinga, Vera Cruz e Vitória da Conquista. A determinação considera circulação, saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.
Já as 69 cidades com transporte suspenso até 3 de maio são: Abaíra, Adustina, Alagoinhas, Araci, Aurelino Leal, Barra, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Brumado, Cachoeira, Camacan, Camaçari, Campo Formoso, Canavieiras, Cansanção, Capim Grosso, Catu, Coaraci, Conceição do Coité, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Ibirataia, Ibotirama, Ilhéus, Ipiaú, Itabuna, Itacaré, Itagi, Itagibá, Itajuípe, Itaparica, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itarantim, Itatim, Itororó, Ituberá, Jaguaquara, Juazeiro, Lauro de Freitas, Luís Eduardo Magalhães, Palmeiras, Piripá, Porto Seguro, Prado, Rio do Pires, Salvador, Santa Cruz Cabrália, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santa Teresinha, São Félix, São Francisco do Conde, Serra do Ramalho, Serrinha, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Ubatã, Una, Uruçuca, Utinga, Vera Cruz e Vitória da Conquista. A determinação considera circulação, saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.
Nenhum comentário:
Postar um comentário