Os Poderes da República são independentes e harmônicos entre si, conforme estabelecido no art. 2º CR/88.
Como ensina Olavo de Carvalho, não se pode brigar com a Instituição, que é um ente despersonalizado, que "não tem CPF"; o que deve ser feito é apontar-se o agente público que vem deturpando a função dessa Instituição, e cobrar dele, expondo-o publicamente e escrutinando seus atos, para que deles preste contas à Nação; ele, o agente público, é que tem que ser responsabilizado.
O juiz Alexandre de Moraes não é “o” STF. Ele é apenas um integrante da Corte. E é a decisão monocrática dele, prolatada no Mandado de Segurança impetrado pelo PDT para cassar o decreto do Presidente da República que nomeou o Delegado Alexandre Ramagem Rodrigues para Diretor-Geral da Polícia Federal, que provoca desarmonia entre os Poderes.
Portanto, quem causou a desarmonia entre os Poderes da República, ontem, tem nome e sobrenome: Alexandre de Moraes, ministro do STF.
A decisão fraudulenta que ele construiu de maneira inventiva tem que ser reformada. Para o bem da estabilidade do País e em atenção ao Estado de Direito.
Pelo que leio na mídia, ela (a decisão fraudulenta) causou desconforto até dentro do próprio STF (sem se falar na corporação da Polícia Federal, que, como é fato público, é plenamente a favor do nome do Delegado Ramagem para chefiar o órgão).
Desta forma, mais uma vez: quem está "interferindo" em alguma coisa, ou agindo com "pessoalidade", é o juiz Alexandre de Moraes, apesar do que diz a sua esdrúxula decisão. Certamente, uma decisão dessa natureza, com tamanha violência e arbitrariedade, com manifesta teratologia, e que nada tem de jurídica, mas que é apenas política, abre a possibilidade para qualquer um que tenha o mínimo de bom-senso fazer conjecturas.
Começam-se as ilações, como já se fazem nas análises independentes, a respeito de alguma coisa que está escondida, e que pode vir à tona com a Polícia Federal sendo chefiada pelo Delegado Ramagem, ou a vinculação do tal Delegado Disney, ligado ao próprio Alexandre de Moraes (e ex-ministro Sergio Moro) a isso tudo.
Pessoas questionam: por que razão estará Alexandre de Moraes agindo assim, ao criar de maneira afoita um precedente fraudulento para desautorizar o Presidente da República de exercer a sua autoridade e sua competência privativa? Será por desespero, por açodamento, ou por algum tipo de pressão?
E as ilações têm todo o direito de ser feitas, considerando o absurdo da decisão judicial fraudulenta, como dito antes. A decisão é tão absurda que Alexandre de Moraes deixou "o rabo de fora", abriu o flanco para ser atacado e ter sua decisão totalmente desmontada pelo Plenário ou pela Turma, no julgamento do recurso da AGU: se Ramagem não pode ser nomeado Diretor-Geral da Polícia Federal, ele pode para a ABIN, que também é ato do Presidente da República? Se também atingir a ABIN, o que fazer com Ramagem? Onde ele pode trabalhar?
Caso a "impessoalidade" seja apenas para Diretor-Geral, estará escancarado que a decisão é política, e ao mesmo tempo contraditória, uma vez que a suposta pessoalidade apontada por Moraes (que, aliás, só foi indicado ao STF pela relação de amizade mantida com o ex-presidente Temer) não pode ser seletiva, ou valer para um cargo e não para outro.
Por isso que, como já falei ontem, ela (a decisão) é fraudulenta. E "fraus omnia corrumpit" - a fraude a tudo corrompe.
Como ensina Olavo de Carvalho, não se pode brigar com a Instituição, que é um ente despersonalizado, que "não tem CPF"; o que deve ser feito é apontar-se o agente público que vem deturpando a função dessa Instituição, e cobrar dele, expondo-o publicamente e escrutinando seus atos, para que deles preste contas à Nação; ele, o agente público, é que tem que ser responsabilizado.
O juiz Alexandre de Moraes não é “o” STF. Ele é apenas um integrante da Corte. E é a decisão monocrática dele, prolatada no Mandado de Segurança impetrado pelo PDT para cassar o decreto do Presidente da República que nomeou o Delegado Alexandre Ramagem Rodrigues para Diretor-Geral da Polícia Federal, que provoca desarmonia entre os Poderes.
Portanto, quem causou a desarmonia entre os Poderes da República, ontem, tem nome e sobrenome: Alexandre de Moraes, ministro do STF.
A decisão fraudulenta que ele construiu de maneira inventiva tem que ser reformada. Para o bem da estabilidade do País e em atenção ao Estado de Direito.
Pelo que leio na mídia, ela (a decisão fraudulenta) causou desconforto até dentro do próprio STF (sem se falar na corporação da Polícia Federal, que, como é fato público, é plenamente a favor do nome do Delegado Ramagem para chefiar o órgão).
Desta forma, mais uma vez: quem está "interferindo" em alguma coisa, ou agindo com "pessoalidade", é o juiz Alexandre de Moraes, apesar do que diz a sua esdrúxula decisão. Certamente, uma decisão dessa natureza, com tamanha violência e arbitrariedade, com manifesta teratologia, e que nada tem de jurídica, mas que é apenas política, abre a possibilidade para qualquer um que tenha o mínimo de bom-senso fazer conjecturas.
Começam-se as ilações, como já se fazem nas análises independentes, a respeito de alguma coisa que está escondida, e que pode vir à tona com a Polícia Federal sendo chefiada pelo Delegado Ramagem, ou a vinculação do tal Delegado Disney, ligado ao próprio Alexandre de Moraes (e ex-ministro Sergio Moro) a isso tudo.
Pessoas questionam: por que razão estará Alexandre de Moraes agindo assim, ao criar de maneira afoita um precedente fraudulento para desautorizar o Presidente da República de exercer a sua autoridade e sua competência privativa? Será por desespero, por açodamento, ou por algum tipo de pressão?
E as ilações têm todo o direito de ser feitas, considerando o absurdo da decisão judicial fraudulenta, como dito antes. A decisão é tão absurda que Alexandre de Moraes deixou "o rabo de fora", abriu o flanco para ser atacado e ter sua decisão totalmente desmontada pelo Plenário ou pela Turma, no julgamento do recurso da AGU: se Ramagem não pode ser nomeado Diretor-Geral da Polícia Federal, ele pode para a ABIN, que também é ato do Presidente da República? Se também atingir a ABIN, o que fazer com Ramagem? Onde ele pode trabalhar?
Caso a "impessoalidade" seja apenas para Diretor-Geral, estará escancarado que a decisão é política, e ao mesmo tempo contraditória, uma vez que a suposta pessoalidade apontada por Moraes (que, aliás, só foi indicado ao STF pela relação de amizade mantida com o ex-presidente Temer) não pode ser seletiva, ou valer para um cargo e não para outro.
Por isso que, como já falei ontem, ela (a decisão) é fraudulenta. E "fraus omnia corrumpit" - a fraude a tudo corrompe.
Guillermo Federico Piacesi Ramos
Advogado
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