O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho (DEM), decretou
ontem um novo prazo para fechamento do comércio, dos bares e
restaurantes
Foto: Divulgação
Por: Henrique Brinco
O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho (DEM), decretou ontem um novo prazo para fechamento do comércio, dos bares e restaurantes - até o dia 20 de abril - bem como de escolas e faculdades municipais e privadas, que seguem sem funcionar até o dia 03 de maio. O decreto N° 11.524 foi publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico.
Permanecem, todavia, em funcionamento os serviços de atendimento Delivery no âmbito do Município de Feira de Santana. Fica prorrogado o fechamento do Mercado de Arte Popular e da zona comercial do Feiraguay, durante o período supracitado. Também está mantido o fechamento completo de todos os Shopping Centers, galerias e afins, até o dia 20. A CEASA e o Centro de Abastecimento funcionarão, durante este período, em regime de horário reduzido, das 04h às 14h.
Ficam prorrogadas, pelo mesmo prazo todas as medidas atinentes ao transporte público de passageiros já adotadas pelos Decretos anteriores acerca da situação de Calamidade Pública, em razão do COVID-19. "Visando à preservação da vida e da saúde das pessoas incluídas no grupo de risco, fica mantida a restrição, temporária, entre os dias 06/04/2020 a 20/04/2020, da utilização do transporte coletivo urbano no Município de Feira de Santana aos idosos que possuem direito à gratuidade tarifária; sendo mantida a utilização de tais serviços durante o período compreendido entre as 08h às 17h", destaca a gestão, em nota.
Fica suspenso, até o dia 3 de maio, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos: Academias de Ginástica; Cinemas; Teatros e demais Casas de Espetáculo; Parques Infantis privados; e Centros Esportivos. Permanecem suspensas, por prazo indeterminado, as atividades do Planetário Museu Parque do Saber, dos Teatros Municipais, das Bibliotecas Municipais, do Museu de Arte Contemporânea Raimundo de Oliveira, bem como do Projeto Arte de Viver, promovido pela Fundação de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Cultura Egberto Tavares Costa; bem como dos Parques Públicos administrados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
"O não-cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como violação à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento", ressalta.
A Secretaria Municipal de Prevenção à Violência, através da Guarda Municipal e da Defesa Civil; a Secretaria de Saúde; a Secretaria de Meio Ambiente; e a Secretaria de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico ficam incumbidas de fazer cumprir os Decretos relativos à situação de Calamidade Pública de Saúde em decorrência do COVID-19, no que tange às determinações ao setor privado, bem como à fiscalização dos espaços públicos, no âmbito Municipal.
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