Luiz Vassallo
Estadão
O juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara de Brasília, determinou, que o governo Jair Bolsonaro adote medida para “impedir que atividades religiosas de qualquer natureza permaneçam incluídas no rol de atividades e serviços essenciais para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.
A decisão que acolhe pedido do Ministério Público Federal é do dia 31 e dava 24 horas para o governo agir. Até o momento, a medida permanece inalterada.
CALAMIDADE PÚBLICA – Segundo o magistrado, que determinou a suspensão de trecho do decreto do presidente sobre serviços essenciais, o texto em relação às igrejas “não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia que impõe a reunião de esforços e sacrifícios coordenados do Poder Público e de toda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde”.
A Justiça Federal no Rio de Janeiro chegou a decidir de maneira semelhante, mas a liminar foi cassada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Nesta quinta-feira, dia 2, a Procuradoria no Rio recorreu da decisão.
RECONSIDERAÇÃO – Se o governo quiser recorrer da decisão do juiz de Brasília, poderá pedir sua reconsideração em primeira instância, ou apresentar apelo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Em ação civil pública movida à Justiça, a Procurador Felipe Fritz Braga usou uma charge da cartunista Laerte Coutinho para ‘ilustrar’ seu pedido. Na imagem, um líder religioso chama os fiéis: “Venham”. Atrás dele Deus alerta: “Venham nada!”.
SEM JUSTIFICATIVA – Segundo ele, ‘sem qualquer justificativa racional’, Bolsonaro “incluiu no rol de serviços essenciais as atividades religiosas de qualquer natureza, dando margem para que os cultos e liturgias presenciais voltem a ocorrer, o que significa grandes e frequentes aglomerações de pessoas num momento em que toda a ciência afirma que o isolamento social é a medida mais eficaz para conter a propagação do vírus”.
“É hora, portanto, de dar à razão e à ciência o peso merecido e necessário, para evitar um dano coletivo de proporções incomensuráveis à saúde individual e coletiva e a fim de proteger o próprio sistema de saúde brasileiro, que ameaça colapsar-se tal como ocorreu na Itália e Espanha, caso as medidas de contenção e isolamento determinadas pela OMS e pelo Ministério da Saúde não sejam seguidas”, escreve.
Estadão
O juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara de Brasília, determinou, que o governo Jair Bolsonaro adote medida para “impedir que atividades religiosas de qualquer natureza permaneçam incluídas no rol de atividades e serviços essenciais para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.
A decisão que acolhe pedido do Ministério Público Federal é do dia 31 e dava 24 horas para o governo agir. Até o momento, a medida permanece inalterada.
CALAMIDADE PÚBLICA – Segundo o magistrado, que determinou a suspensão de trecho do decreto do presidente sobre serviços essenciais, o texto em relação às igrejas “não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia que impõe a reunião de esforços e sacrifícios coordenados do Poder Público e de toda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde”.
A Justiça Federal no Rio de Janeiro chegou a decidir de maneira semelhante, mas a liminar foi cassada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Nesta quinta-feira, dia 2, a Procuradoria no Rio recorreu da decisão.
RECONSIDERAÇÃO – Se o governo quiser recorrer da decisão do juiz de Brasília, poderá pedir sua reconsideração em primeira instância, ou apresentar apelo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Em ação civil pública movida à Justiça, a Procurador Felipe Fritz Braga usou uma charge da cartunista Laerte Coutinho para ‘ilustrar’ seu pedido. Na imagem, um líder religioso chama os fiéis: “Venham”. Atrás dele Deus alerta: “Venham nada!”.
SEM JUSTIFICATIVA – Segundo ele, ‘sem qualquer justificativa racional’, Bolsonaro “incluiu no rol de serviços essenciais as atividades religiosas de qualquer natureza, dando margem para que os cultos e liturgias presenciais voltem a ocorrer, o que significa grandes e frequentes aglomerações de pessoas num momento em que toda a ciência afirma que o isolamento social é a medida mais eficaz para conter a propagação do vírus”.
“É hora, portanto, de dar à razão e à ciência o peso merecido e necessário, para evitar um dano coletivo de proporções incomensuráveis à saúde individual e coletiva e a fim de proteger o próprio sistema de saúde brasileiro, que ameaça colapsar-se tal como ocorreu na Itália e Espanha, caso as medidas de contenção e isolamento determinadas pela OMS e pelo Ministério da Saúde não sejam seguidas”, escreve.
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