A Justiça Federal determinou, na tarde desta terça-feira (7), o bloqueio
dos fundos Eleitoral e Partidário. A decisão juiz Itagiba Catta Preta
Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, bloqueia os repasses ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo Tesouro Nacional. O magistrado,
no entanto, autoriza o uso da verba para ações do Executivo contra a
pandemia do coronavírus. A decisão atende a uma ação popular que foi
ingressada por Felipe Torello Teixeira Nogueira na 4ª Vara Federal Cível
do DF, e tinha com réus a União, o presidente Jair Bolsonaro (sem
partido) e o presidente do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre
(DEM-AP). Na decisão, Catta Preta Neto argumenta que, no momento, a
manutenção dos fundos “se afigura contrária à moralidade pública, aos
princípios da dignidade da pessoa Humana”, “ainda que no interesse da
cidadania”. “Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do Chefe
do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à
Pandemia de Coronavírus – Covid-19, ou a amenizar suas consequências
econômicas”, pondera. O Fundão Eleitoral, criado para cobrir R$ 2
bilhões durante as eleições municipais, foi aprovado pelo Congresso e
sancionado por Bolsonaro. O Fundo Partidário, por sua vez, é uma verba
repassada pela União aos partidos para que que eles funcionem. O valor é
estimado em R$ 1 bilhão.
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