MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 24 de abril de 2020

Carta-Petição à Sra. Fatou Bensouda, promotora-chefe do Tribunal Penal Internacional


Statement of ICC Prosecutor, Fatou Bensouda, following the Appeals ...
Fatou Bensouda, de Gâmbia, precisa investigar esta grave pandemia
Jorge Béja
Senhora Doutora Fatou Bom Bensouda, MD Procuradora-Chefe do Tribunal Penal Internacional.
Esta é uma carta-petição, que eu, seu subscritor e abaixo identificado por inteiro, a torno pública, porque público, mundial e doloroso é o seu conteúdo.  E lhe encaminho pelos e-mails oficiais do Tribunal Penal Internacional (otp.informationdesk@icc-cpi.int) e (Fadi.El-Abdallah@icc-cpi.int), rogando a todo cidadão, em qualquer parte do mundo, que desta carta-petição tiver conhecimento, que faça o mesmo. Que, como reforço, apoio e adesão, também a encaminhe para a senhora doutora Procuradora-Chefe da Corte Criminal Internacional.
Sabe a Senhora Procuradora-Chefe, que o Estatuto de Roma – ao instituir o Tribunal Penal Internacional –, delegou à sua pessoa o nobre encargo de promover Justiça, quando se depara com a prática de crimes contra a Humanidade, crimes de guerra, crimes de agressão e tantos outros que o próprio Estatuto relaciona.
A senhora tem o imperioso e impostergável dever de agir de ofício (ex officio) para examinar, investigar e, se for o caso, exercer a ação penal junto ao tribunal no qual a senhora é credenciada e tem assento como parte (artigo 42).
Senhora Procuradora-Chefe, a Humanidade sofre o flagelo do novo Coronavírus (Covid-19). Já são milhares e milhões de mortos, de infectados, de hospitalizados por toda a parte do mundo. E cabe a esta Procuradoria, cabe à senhora, especificamente, nesta quadra dolorosa que atravessam os Humanos – e que pode trazer no seu bojo a prática de algum ou alguns crimes tipificados no Estatuto de Roma –, dar início às investigações com vista ao descobrimento da verdade e ao exercício da consequente ação penal contra o responsável ou responsáveis.
Esta é a sua nobilíssima função, impostergável e inadiável tarefa, que 123 Estados-parte, subscritores do Estatuto de Roma, lhe outorgaram. Todos os povos, todas as Nações, todos os vitimados, a Humanidade inteira, todos estão à espera do seu imperioso, indispensável e necessário desempenho.  Tem a senhora, portanto, a indeclinável obrigação de agir, “ex offício”, ou por provocação. 
É preciso conhecer a verdade. De onde e desde quando surgiu o novo coronavírus? Seu aparecimento se deu em razão de caso fortuito (1), de força maior (2), ou por um “Act of God” (3), tripé em que se apoia a Teoria da Imprevisão, que o Direito Internacional adota?
Se ocorreu uma dessas excludentes de responsabilidade, não há criminalização. Caso contrário, isto é, se o novo coronavírus surgiu, seja como obra da vontade consciente e deliberada, ou seja como fruto do descuido, ou da negligência, ou da imprudência ou da imperícia, existem responsabilidades, no âmbito civil e no penal. E desta última, a penal-criminal, a obrigação de investigar é exclusivamente da senhora doutora Promotora-Chefe do Tribunal Penal Internacional. Investigar de dar início à ação penal contra o responsável ou responsáveis.
esta Carta-Petição que a senhora recebe não há acusação, mas apenas pedido de ação “ex-offício”. É a senhora que tem os poderes que o Direito Internacional lhe concedeu para investigar a existência da prática de algum ou alguns crimes que o Estatuto de Roma relaciona. Investigar a promover a ação penal, se for o caso. A legitimação ativa persecutória é exclusivamente da senhora, e de mais ninguém. Não prevê o Estatuto de Roma a ação penal subsidiária, quando o “parquet” deixa de agir e se omite. Daí porque, diante desta tragédia universal, todos os Humanos querem e pedem Justiça.
Com todo o respeito, do Rio de Janeiro para Haia (Holanda), no 23 de Abril de 2020
Jorge Béja (advogado no Rio de Janeiro)

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