Deu na Folha
Logo após demitir o ministro Luiz Henrique Mandetta (Saúde), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou a criticar as ações de governadores e prefeitos para conter o avanço do coronavírus. Apesar dessa insistência do presidente e da troca do ministro, Bolsonaro segue amarrado e sem meios próximos para colocar em prática suas antigas ameaças para editar decretos ou medidas provisórias para reverter as decisões de estados e municípios em torno do isolamento social.
POR UNANIMIDADE – Um dia antes, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade que estados e municípios têm autonomia para determinar o isolamento social em meio à pandemia do coronavírus.
Todos os nove ministros que votaram defenderam que prefeitos e governadores têm competência concorrente em matéria de saúde pública e, portanto, podem regulamentar a quarentena. A maioria permitiu ainda que os entes da federação decidam quais são os serviços essenciais que podem funcionar durante a crise.
O sistema federalista adotado no Brasil concede autonomia administrativa para estados e municípios em áreas como saúde, educação e comércio, o que restringe a possibilidade de interferência do presidente em decisões de governos locais nesses campos.
SEGUIDAS AMEAÇAS – Desde o início da crise do coronavírus, Bolsonaro fez seguidas ameaças de que editaria uma medida para determinar uma reabertura da atividade comercial no país. Em entrevista à rádio Jovem Pan, por exemplo, ele disse que pode tomar uma decisão “de canetada”, mas que precisa estar amparado por um apoio maior da sociedade.
“Eu estou esperando o povo pedir mais, porque o que eu tenho de base de apoio são alguns parlamentares. Tudo bem, não é maioria, mas tenho o povo do nosso lado. Eu só posso posso tomar certas decisões com o povo estando comigo”, afirmou.
Na sessão de quarta-feira do Supremo, os ministros analisaram uma ação que questiona medida provisória na qual o governo estabeleceu que decisões sobre o isolamento e a circulação de pessoas e mercadorias devem observar critérios do Executivo federal e serem submetidas à avaliação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância em Saúde).
VOTO DO RELATOR – A maioria da corte referendou decisão monocrática do último dia 24 em que o ministro Marco Aurélio manteve a validade da MP, mas deixou claro que a Constituição prevê autonomia aos entes da federação para adotar providências a fim de proteger a saúde da população.
Antes dos votos, o procurador-geral da República, Augusto Aras, elogiou a liminar de Marco Aurélio e também afirmou que as três esferas da federação têm competência para legislar sobre saúde pública.
Mais cedo, Aras havia enviado aos ministros um parecer na mesma linha na ação em que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pede que o Supremo obrigue Bolsonaro a seguir as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde). No texto, o procurador-geral defende que compete ao governo federal editar normas gerais, mas que o presidente da República não pode afastar atos administrativos de governadores e prefeitos que estejam de acordo com a lei.
Logo após demitir o ministro Luiz Henrique Mandetta (Saúde), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou a criticar as ações de governadores e prefeitos para conter o avanço do coronavírus. Apesar dessa insistência do presidente e da troca do ministro, Bolsonaro segue amarrado e sem meios próximos para colocar em prática suas antigas ameaças para editar decretos ou medidas provisórias para reverter as decisões de estados e municípios em torno do isolamento social.
POR UNANIMIDADE – Um dia antes, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade que estados e municípios têm autonomia para determinar o isolamento social em meio à pandemia do coronavírus.
Todos os nove ministros que votaram defenderam que prefeitos e governadores têm competência concorrente em matéria de saúde pública e, portanto, podem regulamentar a quarentena. A maioria permitiu ainda que os entes da federação decidam quais são os serviços essenciais que podem funcionar durante a crise.
O sistema federalista adotado no Brasil concede autonomia administrativa para estados e municípios em áreas como saúde, educação e comércio, o que restringe a possibilidade de interferência do presidente em decisões de governos locais nesses campos.
SEGUIDAS AMEAÇAS – Desde o início da crise do coronavírus, Bolsonaro fez seguidas ameaças de que editaria uma medida para determinar uma reabertura da atividade comercial no país. Em entrevista à rádio Jovem Pan, por exemplo, ele disse que pode tomar uma decisão “de canetada”, mas que precisa estar amparado por um apoio maior da sociedade.
“Eu estou esperando o povo pedir mais, porque o que eu tenho de base de apoio são alguns parlamentares. Tudo bem, não é maioria, mas tenho o povo do nosso lado. Eu só posso posso tomar certas decisões com o povo estando comigo”, afirmou.
Na sessão de quarta-feira do Supremo, os ministros analisaram uma ação que questiona medida provisória na qual o governo estabeleceu que decisões sobre o isolamento e a circulação de pessoas e mercadorias devem observar critérios do Executivo federal e serem submetidas à avaliação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância em Saúde).
VOTO DO RELATOR – A maioria da corte referendou decisão monocrática do último dia 24 em que o ministro Marco Aurélio manteve a validade da MP, mas deixou claro que a Constituição prevê autonomia aos entes da federação para adotar providências a fim de proteger a saúde da população.
Antes dos votos, o procurador-geral da República, Augusto Aras, elogiou a liminar de Marco Aurélio e também afirmou que as três esferas da federação têm competência para legislar sobre saúde pública.
Mais cedo, Aras havia enviado aos ministros um parecer na mesma linha na ação em que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pede que o Supremo obrigue Bolsonaro a seguir as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde). No texto, o procurador-geral defende que compete ao governo federal editar normas gerais, mas que o presidente da República não pode afastar atos administrativos de governadores e prefeitos que estejam de acordo com a lei.
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