POLITICA LIVRE
Foto: Reprodução
Peça publicitária da Prefeitura da Festa de Iemanjá
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou à
Prefeitura Municipal de Salvador que, até às 18h desta sexta-feira (1º),
retire de circulação ou, alternativamente (considerando a exiguidade do
tempo e custos ao erário), complemente as peças publicitárias impressas
de divulgação da manifestação cultural e religiosa que acontece amanhã,
dia 2, com a denominação ‘Festa de Yemanjá’. O Município também foi
orientado a corrigir o material publicitário digital relativo à festa
incluindo o mesmo título e a realizar ampla exposição nos veículos de
comunicação. Este ano, a Prefeitura de Salvador omitiu o nome de Yemanjá
na divulgação e alterou o nome para ‘Festa 2 de Fevereiro’. A
modificação, explica a promotora de Justiça Lívia Vaz, desconsidera
dispositivos legais e princípios constitucionais. Segundo a promotora de
Justiça, a festa é assim denominada em virtude de sua origem associada
ao candomblé. Sendo assim, o desvirtuamento ofende a integridade dos
legados cultural e identitário dos povos de terreiros de religiões
afro-brasileiras, gerando prejuízos à preservação e à valorização do
patrimônio cultural e histórico, constitucionalmente reconhecido. “Cabe
ao poder público, portanto, preservar e garantir a integridade,
respeitabilidade e a permanência dos valores da tradicional manifestação
cultural e religiosa”, afirma ela. Coordenadora do Grupo de Atuação
Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação
(GEDHDIS), Lívia Vaz destaca que a Constituição Federal dispõe que o
Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e
acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a
valorização e a difusão das manifestações culturais. Além disso, “o
Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e
afro-brasileiras e das de outros grupos participantes do processo
civilizatório nacional”. Além da Constituição Federal, a recomendação se
fundamentou no Estatuto da Igualdade Racial de âmbito nacional, no
Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do
Estado da Bahia e na Lei Orgânica do Município de Salvador. A lei que
institui o Estatuto em âmbito nacional determina que “o Estado garantirá
o reconhecimento das manifestações culturais preservadas pelas
sociedades negras, blocos afro, irmandades, clubes e outras formas de
expressão cultural coletiva da população negra, com trajetória histórica
comprovada, como patrimônio histórico e cultural”. Além disso, o
Estatuto da Igualdade Racial do Estado da Bahia dispõe que “a produção
veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a
participação da população negra na história do País” e que “é dever do
Estado preservar e garantir a integridade, a respeitabilidade e a
permanência dos valores das religiões afro-brasileiras”. A própria Lei
Orgânica do Município de Salvador define como princípio da organização
municipal “a preservação dos valores e da história da população,
fundamentada no reconhecimento e assimilação da pluralidade étnica,
cultural e religiosa, peculiares à sua formação”. A ‘Festa de Yemanjá’ é
considerada inclusive festa popular no calendário oficial do Município,
conforme a Lei Municipal nº 4.390/1991. Baseada em todas essas normas,
Lívia Vaz lembra que “a tradicional ‘Festa de Yemanjá’, celebrada
anualmente no dia 2 de fevereiro, no bairro do Rio Vermelho,
configura-se como manifestação cultural e religiosa afro-brasileira, com
comprovada trajetória histórica, devendo, por isso, ser reconhecida
como patrimônio histórico e cultural”.
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