Decreto que regulamenta armas será debatido
durante o ano, quando o Congresso vai votar um substitutivo do Projeto
de Lei 3.722/12, do deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), o chamado
Estatuto de Controle de Armas de Fogo. Uma vez aprovado, ele substituirá
o Estatuto do Desarmamento.
Em tramitação ordinária, não urgente, o novo estatuto está pronto para
ser votado pelos deputados desde novembro de 2015. O decreto assinado em
janeiro por Bolsonaro é o que está em vigor e muda as regras para os
cidadãos que querem ter uma arma.
O texto prevê que quem mora em cidade ou estado onde a taxa de
homicídios seja superior a 10 por 100 mil habitantes, ou em áreas
rurais, for dono de empresa, militar, agente público de segurança ou
penitenciário, servidor de unidades de internação, da ABIN,
colecionador, atirador e caçador pode registrar uma arma.
Antes, a necessidade era avaliada por um delegado da Polícia Federal.
Além disso, o registro deveria ser renovado a cada três anos, nos casos
em que o Exército fosse responsável pela expedição, e a cada 5 anos nas
situações sob responsabilidade da Polícia Federal. Bolsonaro estendeu
todos os prazos para 10 anos.
Quem pode ter arma
Além da flexibilização dos cidadãos que podem ter arma, a regra
anterior ainda vale para quem vai efetuar o registro, isto é, se faz
necessário atender aos requisitos dos incisos I a VII do caput do Artigo
12 do Decreto nº. 5.123, de 2004.
Eles são: declarar efetiva necessidade; ter no mínimo 25 anos;
apresentar original e cópia de identidade; comprovar a idoneidade e a
inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de
certidões de antecedentes criminais.
Ainda apresentar comprovante de ocupação lícita e residência certa;
comprovar a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada
em laudo de psicólogo. Muitos dos documentos podem ser emitidos via despachante comum.
Quantas armas poderá ter
O decreto não estabelece uma quantidade de armas para todos os casos,
mas limita a aquisição a até quatro armas para certos casos. Se o
indivíduo tiver interesse em adquirir mais armamentos, deverá comprovar a
efetiva necessidade do volume além do permitido.
Além disso, a posse dá direito de manter a arma apenas em casa ou no
trabalho. Ou seja, não é permitido sair armado na rua: para isso, é
necessária a autorização para o "porte" de arma, não a "posse", como foi
regulamentado. O porte de arma ainda não foi tratado pelo novo governo.
Um terceiro ponto da nova regra é que a posse de armas se restringe
àquelas permitidas, como pistolas simples – e não armamentos de uso
restrito, como armas automáticas ou fuzis.
O primeiro passo é pedir a autorização da Polícia Federal para comprar
uma arma. Depois, ir até uma delegacia da PF e apresentar um
requerimento (disponível no site do órgão), a autorização para adquirir
arma de fogo, a nota fiscal de compra da arma e um comprovante de
pagamento da taxa.
O decreto exige que o armamento fique guardado em um "local seguro",
como um cofre ou algum espaço que se possa trancar e que seja de difícil
acesso para crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental.
Se a casa tiver alguns desses tipos de pessoas, será exigida uma
declaração de que a mantém em um cofre ou local seguro.
Caso elas consigam manusear o revólver e for comprovado que se tratou
de falta de cuidado do responsável, ele poderá ser enquadrado no crime
de omissão de cautela do art. 13 da Lei nº 10.826/2003, com até dois
anos de prisão.
Reações ao substitutivo
Para Benedito Gomes Barbosa Júnior, presidente do Movimento Viva
Brasil, o substitutivo do Estatuto do Desarmamento em vias de ser votado
é que o país “deixa de ter uma lei desarmamentista e para ter uma
legislação que controle e que fiscalize, mas que não impeça o cidadão a
ter acesso a armas de fogo”, disse à Folha de S.Paulo.
Contrário ao projeto, Felippe Angeli, assessor para Advocacy do
Instituto Sou da Paz, não acredita na aprovação no Congresso. "Terá
muita dificuldade de ser aprovado pela polêmica que traz em conjunto e
pela quantidade de grupos e organizações que são contrários, inclusive
as próprias vítimas e muitos grupos de policiais".
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