Autor da ação, Sindicombustíveis diz que a proibição “ao invés de contribuir para o trânsito mais seguro, tolhe a liberdade de escolha do consumidor“
Rodrigo Daniel Silva/ BAHIA.BA
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) marcou para o dia 14 de março o julgamento da Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que pede a liberação da venda de bebidas em postos da capital baiana. O relator do processo é o desembargador José Alfredo Cerqueira.
O pedido foi feito pelo Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniências do Estado da Bahia (Sindicombustíveis).
Em nota enviada ao bahia.ba, a entidade voltou a defender a suspensão da lei municipal que proíbe o comércio. “[O sindicato] considera que o lugar onde é comercializada a bebida não deve ser penalizado com restrições ao comércio. Pensamento contrário atingiria também lojas de conveniência, supermercados, bares e restaurantes, que continuam vendendo os produtos livremente. A legislação, ao invés de contribuir para o trânsito mais seguro, tolhe a liberdade de escolha do consumidor”, frisou.
No final do ano passado, o sindicato já havia pedido à Justiça a liberação da bebida, mas o juiz substituto de 2º grau, João Batista Alcântara Filho, rejeitou.
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