"Caso o
habeas corpus seja deferido pelo plenário do Supremo, o ex-presidente
Lula não poderá ser preso após a decisão do TRF-4, e ficará em liberdade
até que um recurso ao Superior Tribunal de Justiça seja julgado. Nesse
ínterim, ministros do Supremo continuarão a pressão para que a
presidente Carmem Lucia coloque em votação duas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) que tratam da prisão em segunda instância em
abstrato". Texto de Merval Pereira, publicado no jornal O Globo:
O habeas
corpus preventivo que pode entrar em julgamento hoje no Supremo
Tribunal Federal já foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e
não há nada que o justifique, a não ser evitar que Lula seja preso
depois da decisão final do TRF-4, que se dará na segunda-feira dia 26.
Escrevo “pode entrar” em julgamento porque algumas preliminares que
podem invalidar a análise do HC serão levantadas, justamente devido à
decisão do STJ.
O habeas
corpus que a defesa de Lula apresentou pela segunda vez ao STF é um
aditamento ao primeiro, que foi interposto contra a decisão liminar do
STJ, que depois confirmou no julgamento do mérito o indeferimento.
Segundo a súmula 691, do próprio Tribunal, “não compete ao Supremo
Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do
relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a
liminar”.
Essa
súmula impede, portanto, a análise de habeas corpus por tribunais
superiores antes de o mérito do pedido ser julgado em instância
inferior. Mesmo já tendo o STJ se pronunciado no mérito, o habeas corpus
deveria ter sido reapresentado, diante da nova decisão, e não
simplesmente ter sido feito um aditamento ao processo original.
E por
que a defesa de Lula fez assim? Porque quis ganhar tempo, superando
instâncias de um novo pedido. Essa discussão dominará o princípio do
julgamento, e pode inviabilizá-lo se a maioria concordar que o habeas
corpus “tem um problema de descabimento”. Mas o próprio ministro Edson
Facchin, no despacho em que enviou ao plenário o habeas corpus, afastou a
utilização da súmula 691 alegando que a divergência entre as duas
Turmas do STF tem que ser dirimida.
Se
existe uma jurisprudência pacífica sobre isso nas duas Turmas do STF,
isto é, habeas corpus já foram negados por esse motivo, há também outra
jurisprudência que diz que após a decisão do mérito do STJ, um novo
habeas corpus tem que ser apresentado.
Mesmo
que superadas as preliminares, o resultado do julgamento de hoje é
imprevisível, pois o que leva um ministro a conceder ou não um habeas
corpus tem diversas motivações. Mesmo ministros como Gilmar Mendes, que
mudou ostensivamente de posição, aderindo agora à tese de que a prisão
deve ser autorizada somente a partir da chamada terceira instância, ou
seja, o STJ, já negou habeas corpus na sua Turma, embora essa não seja
uma decisão freqüente.
Já a
ministra Rosa Weber, que votou inicialmente contra a prisão em segunda
instância e mantém seu ponto de vista, tem recusado sempre o habeas
corpus seguindo a jurisprudência em vigor no STF, em homenagem à
maioria.
Da mesma
maneira que o STJ negou por unanimidade o habeas corpus a Lula seguindo
a jurisprudência do STF de autorizar a prisão na segunda instância,
também a maioria dos ministros do Supremo pode negá-lo hoje com os
mesmos argumentos.
Se a
defesa de Lula tiver que fazer um novo pedido de habeas corpus, já
encontrará uma realidade diferente pela frente, pois na segunda-feira
dia 26 o TRF-4 encerra o processo contra Lula provavelmente indeferindo
os embargos de declaração.
Caso a
decisão da oitava turma do TRF-4 seja unânime e for mantido o acórdão da
apelação, o extrato da ata já pode servir para que o juiz de primeiro
grau - Sergio Moro - execute a pena provisoriamente. Este extrato sai no
mesmo dia ou no subsequente, dependendo do horário do término da sessão
de julgamento, que começa às 13h30m.
Se
houver modificação na decisão, por exemplo, provimento parcial dos
embargos, o juiz de primeiro grau espera a publicação dos votos e do
acordão para saber o que mudou, já que o extrato da ata diz apenas
"parcialmente provido embargos", não especificando o que mudou.
Não muda
nada em relação ao mérito nem à prisão em si, mas pode ter alguma
redação nova que precisa estar na ordem de prisão. Nesse caso, como na
quarta-feira o Judiciário entra nos feriados de Páscoa, a prisão pode
demorar mais uma semana.
Caso o
habeas corpus seja deferido pelo plenário do Supremo, o ex-presidente
Lula não poderá ser preso após a decisão do TRF-4, e ficará em liberdade
até que um recurso ao Superior Tribunal de Justiça seja julgado. Nesse
ínterim, ministros do Supremo continuarão a pressão para que a
presidente Carmem Lucia coloque em votação duas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) que tratam da prisão em segunda instância em
abstrato.
Nesse
momento, a nova maioria do plenário se fará sentir, mudando a
jurisprudência. Provavelmente para permitir a prisão após decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se Lula estiver preso será solto, e
não apenas ele, mas todos os que foram mandados para a cela com base na
decisão antiga. E ficará livre para fazer campanha até que seu caso
chegue ao STJ. Até lá, terá tempo de fazer propaganda de seu substituto,
pois a questão da inelegibilidade é incontornável devido à Lei da Ficha
Limpa.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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