A psicóloga Marisa Lobo,
que teve sua credencial cassada em 2014 sob alegação de promover a
intolerância religiosa, recuperou-a no mesmo ano. Processada
judicialmente pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná, obteve
nova vitória: a juíza que julgou a ação afirmou que as críticas que ela
fez ao conselho fazem parte do direito à liberdade de expressão:
A psicóloga Marisa Lobo, famosa por seu ativismo contra a ideologia de gênero,
saiu vitoriosa de uma ação judicial movida pelo Conselho Regional de
Psicologia do Paraná (CRP/PR). A entidade a acusava de “vilipendiar” a
sua dignidade por ser alvo de críticas frequentes por parte de Marisa
nas redes sociais. Segundo a juíza Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de
Curitiba – que assinou a sentença – as críticas da psicóloga se
enquadram no âmbito do direito à liberdade de expressão.
O CRP/PR exigia o
pagamento de indenização por danos morais e a retratação pública de
Marisa. A entidade alegou que a sua conduta foi “questionada, criticada e
ridicularizada perante a sociedade” devido às críticas da psicóloga.
Com a derrota, o CRP/PR precisou arcar com os custos do processo.
O entender da juíza
foi de que a ação não tinha cabimento, porque “a pessoa jurídica somente
pode ter afetada sua honra objetiva (nome, imagem, credibilidade), não
havendo que se falar em honra subjetiva de pessoa jurídica e, via de
consequência, em reparação de dano a este título”, diz a sentença. Dessa
maneira, entendeu-se que as críticas da psicóloga eram exercício do
direito à liberdade de expressão.
“Se de um lado o
direito à liberdade de expressão faz surgir, em contrapartida, a
consequência de reparar eventuais danos causados a terceiros (o que não
se questiona), por outro lado essa mesma liberdade de opinião, em uma
sociedade democrática, abrange o direito à crítica às instituições,
ainda que severas. Tais críticas à atuação pública do Conselho
Profissional são decorrência natural da atividade que desenvolve”,
afirmou a sentença.
No entender da juíza,
as críticas da psicóloga não constituíram atos ilícitos. “As críticas
devem ser toleradas como exercício do direito de expressão e não podem
ser consideradas ato ilícito”, diz a sentença, que cita ainda o ministro
do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, que disse que a
liberdade de expressão “não existe para proteger apenas aquilo que seja
humanista, aquilo que seja de bom gosto ou aquilo que seja inspirado”.
Histórico
O CRP/PR chegou a
cassar a credencial de psicóloga de Marisa em 2014, alegando que ela
prometia a “cura gay”, imiscuía princípios religiosos em seu atendimento
psicológico e promovia a intolerância religiosa. A cassação foi anulada
pela Justiça no mesmo ano.
Segundo a entidade, o
processo disciplinar ético instaurado contra Marisa tinha caráter
sigiloso, de maneira que a instituição estava impedida de dar “maiores
esclarecimentos ou fomentar qualquer discussão na mídia”. Enquanto isso,
a psicóloga criticava com frequência o CRP/PR em seus perfis na
internet.
Segundo o texto da
sentença, “a divergência entre as partes teve início em meados de 2011,
quando o Governo Federal estava na iminência de implementar o programa
Escola sem Homofobia, tendo a ré expressado publicamente sua
discordância com a distribuição do denominado ‘kit gay’ nas escolas,
política que teve apoio do CRP/PR”.
Nessa época, Marisa
foi intimada a esclarecer-se quanto à divulgação de serviço de
psicologia com vinculação religiosa. Desde então, a psicóloga se diz
“perseguida” por um conselho que, segundo ela, é “politicamente
aparelhado”.
O texto da sentença
deixa claro que a “conduta ético-profissional” de Lobo no que se refere
ao processo de sua cassação não era objeto do presente processo. “O
objeto, aqui, consiste unicamente em aferir se as manifestações da ré em
redes sociais, criticando posturas e decisões do Conselho Regional de
Psicologia da 8ª Região, importaram na prática ou não de ilícitos que
possam ensejar a reparação pecuniária”, afirma o texto. (Gazeta do
Povo).
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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