De acordo com o promotor de Justiça Yuri Lopes, o ex-prefeito expediu a licença 02/2011, no dia 30 de maio daquele ano, autorizando a empresa Materiais e Construções (que tem como nome fantasia Mineração Brito) a realizar a extração e lavra de areia, pedregulho e derivados. A empresa foi autorizada a explorar uma área de 49,98,65 hectares, no leito do Rio Colônia, por três anos.
No mesmo período, foi expedido alvará de funcionamento, permitindo que a empresa realizasse extração de areia, cascalho e pedregulho em Itapé. “A licença ambiental foi emitida pelo então prefeito Jackson Rezende sem que no município existisse legislação disciplinando a emissão de licença ambiental e o procedimento de licenciamento ambiental para análise de atividade potencialmente causadora de degradação ambiental”, observa o promotor de Justiça.
Segundo Yuri Lopes, além de não ser previsto na legislação municipal e contrariar as legislações federal e estadual, bem como a Constituição Federal, o ato administrativo de expedição da licença foi praticado pelo prefeito sem nenhuma divulgação ou publicidade anterior, “impedindo qualquer controle prévio da sua própria atuação e da administração pública municipal”afirma o promotor.
PUNIÇÃO
Na ação, o MP requer que a Justiça condene o ex-prefeito nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, com a suspensão dos direitos políticos no prazo de cinco anos, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo acionado quando exercia o cargo de prefeito e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
O promotor de justiça pediu também que Paulo Brito e Leonardo Melo sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios. Segundo o promotor de Justiça, eles realizaram a mineração de modo ilícito, obtendo lucro da venda da areia extraída do leito do rio, sendo beneficiados pelo ato administrativo ilegal.
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