MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 16 de setembro de 2017

Fachin dá 10 dias para Joesley e Saud se manifestarem sobre rescisão da delação


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Janot faz suas últimas intervenções na Lava Jato
Renan Ramalho
G1, Brasília
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 10 dias para Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F, e Ricardo Saud, executivo do grupo, se manifestarem sobre a decisão da Procuradoria Geral da República (PGR) de rescindir o acordo de delação que eles firmaram na Operação Lava Jato.
Mais cedo, nesta quinta-feira (14), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao ministro Fachin a rescisão do acordo alegando que os delatores omitiram informações sobre crimes cometidos – ele diz, por exemplo, que o ex-procurador Marcello Miller orientou os delatores nas negociações, o que não foi informado inicialmente.
DEPENDE DE FACHIN – A rescisão depende, contudo, de uma homologação do relator Edson Fachin e, segundo a Procuradoria, cancela somente os benefícios obtidos pelos executivos. A mais importante é a imunidade penal, pela qual não poderiam ser processados pelos crimes que confessaram.
Joesley e Saud foram denunciados nesta quinta-feira, dia 14, por Janot pelo crime de obstrução de Justiça, assim como o presidente Michel Temer. Para os advogados dos delatores da JBS, o procurador-geral foi “desleal” ao tomar a medida.
OS ARGUMENTOS – Rodrigo Janot entendeu que Joesley e Saud mentiram sobre fatos de que tinham conhecimento, se recusaram a prestar informações e que ficou provado que, após a assinatura do acordo, eles sonegaram, adulteraram, destruíram ou suprimiram provas.
Por enquanto, o procurador-geral manteve o acordo do diretor jurídico da J&F, Francisco de Assis, enquanto aguarda informações sobre uma investigação de uso de informação privilegiada que envolve a delação premiada.
‘CONFIANÇA’ – Ao decidir pela rescisão dos acordos, Janot escreveu que confiança é uma “via de mão dupla”, devendo o investigado assimilar e assumir a condição de colaborador da Justiça, “falando tudo o que sabe e não omitindo qualquer fato relevante, ainda mais quando este fato pode configurar crime”.
O procurador-geral acrescentou, então, que não cabe ao colaborador fazer juízo de valor ou escolher os fatos que pretende entregar, fazendo, assim, com que a manutenção do acordo dependa da boa-fé e do fiel cumprimento das cláusulas estabelecidas.
O que ocorreu nas delações de Joesley e de Saud, diz Janot, foi o descumprimento de cláusulas que proíbem a “omissão deliberada, a má-fé, o dever de transparência” entre as partes contraentes.
JBS SE DEFENDE – A defesa de Joesley e Saud nega omissão, sob a alegação de que os executivos ainda tinham prazo para complementar, com novas informações e provas, o que haviam começado a delatar.
Em nota, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro disse que Janot rescindiu “unilateralmente” o acordo e foi “desleal” com os delatores.
“O dr. Janot, de maneira desleal e açodadamente, apresenta uma denúncia fundada justamente nas provas produzidas na delação que agora quer rescindir, isso tudo sem sequer esperar a manifestação do Supremo a respeito da validade ou não do acordo”, afirmou o advogado.
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