MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 25 de março de 2017

O PORQUÊ DO FRACASSO DAS ESTATAIS



Humildemente começo pedindo perdão aos leitores desse escrito  porque uma boa partedele  será muito “chata”. Necessariamente terei que fazer algumas incursões dentro da parafernália legislativa que os políticos fizeram, que nem mesmo os operadores do direito conseguem mais entender satisfatoriamente ,mesmo  para o  exercício das suas profissões. E posso provar essa assertiva mediante um recurso muito simples. Bastaria  acessar o site “www.planalto.gov.br”(Planalto) e ver em qualquer  lei que ali for objeto de consulta  os inúmeros “riscados”que estão nos seus dispositivos, significando revogações de alguns ou de toda  lei, por normas legais posteriores. Tantas são elas que se editam novas leis, omitindo, algumas vezes tendenciosamente, ou até mesmo nem mais sabendo os seus autoresexatamente o que está sendo modificado, que chegam a escrevercom naturalidade  no último artigo da  lei  modificadora a expressãomuito singela  “revogam-se as disposições em contrário”, invariavelmente  deixando de mencionar o que seria esse “em contrário”. Em síntese, de tantos riscados,“rasgados”,emendas,supressões,substituições e aditamentos que são feitos, a versão modificada da lei antiga torna-se uma colcha de retalhos que ninguém mais consegue entender , facilitando a penetração de “vírus” com formato humano que se valem dessa confusão legal para perpetrarem os seus crimes, longe do alcance dos controles estatais e das autoridades.
Na verdade nenhum outro país  consegue competir com o Brasil em número de leis editadas. Enquanto a produção econômica local  é insuficiente para atender as justas  demandas da sociedade,o mesmo não pode ser afirmado sobre a “produção legislativa” ,que é “medalha de ouro”,“campeã mundial” ,e quetem força  suficiente para emperrar a verdadeira atividade produtiva e servir de incentivo à corrupção.
Ora,se a enorme  quantidade de leis é algo tremendamente nocivo aos desenvolvimentos econômico ,político e social, menos verdade não é que elas também servem de instrumento para o crime organizado da politicalha, porque as leis são feitas por quadrilhas de criminosos que se infiltram nos Poderes do Estado, fazendo novas leis que acabam legitimando o que antes era ilícito e que atende somente aos interesses  dessa “bandidagem”. Portanto, hoje os crimes não são mais  praticados  somente por quem ofende as leis penais mais tradicionais, mas também e  principalmente pelos que a elaboram, e depois se valem delas,  em proveito próprio,ou seja, em última análise, pelos legisladores e  demais políticos buscando cobertura legal para suas falcatruas.
Pessoalmente não vejo nenhuma saída para um Brasil  DECENTE  se ele permanecer submerso nessa “montanha” de leis que massacra o seu povo e esconde a corrupção. O primeiro passo de uma verdadeira revolução que atendesse aos reclamos da sociedade  rumo ao pleno desenvolvimento das suas potencialidades ,teria que ser  em primeiro lugar a armação de uma GRANDE FOGUEIRA, onde se queimassem TODAS AS LEIS e a própria CONSTITUIÇÃO que lhes dá amparo. Começar-se-ia da “estaca zero”,é verdade, mas seria  melhor que  recomeçar de um mar de lama,mediante confecção de uma  constituição com poucos artigos e algumas normas infraconstitucionais, como acontece no mundo desenvolvido e mais evoluído politicamente, e que todo mundo conhecesse e acima de tudo respeitasse essas leis,tudo entrando em vigor no menor prazo possível.
Lançadas as preliminares, é hora de chegar-se ao objetivo propriamente dito desse escrito, ou seja ,referenciar as premissas acima enunciadas à realidade que degenerou a atividade das empresas estatais, enquanto entidades jurídicas  vinculadas à Administração Pública,e que serviram nos últimos anos de palco para a mais vergonhosa corrupção no setor público em todos os tempos. Comumente conhecidas como ”estatais”,as mesmas também são chamadas de empresas governamentais ou paraestatais, essa última preferida pelo  reconhecido administrativista Hely Lopes Meirelles.
Sem dúvida a proposta governamentaloriginal das estatais dentro do modelo do Decreto-Lei Nº 200/67 foi algo genial. Satisfazia o interesse do Estado,e do próprio povo , em contar com  serviços compatíveis à modernidade, e que porém não interessavam à iniciativa privada pelo precário  rendimento propiciado nessas atividades. Foi o caso da telefonia pública, por exemplo, que de início era uma “bucha” que o Estado necessitava suprir e não encontrava interessados no mercado .O Estado foi obrigado a “abraçar” essa atividade, em Pleno Regime Militar, onde todo o lucro  que advinha daí sempre foi reinvestido no crescimento da planta telefônica. Não havia rentistas “mamando” nos lucros das empresas. Mas o avanço da tecnologia passou a incluir as telecomunicações. O que antes servia só para a telefonia passou a ter uma enorme gama de outras aplicações,como transmissão de TV, processamento de dados e incontáveis outras. Foi a gota d’água que tornou a exploração das telecomunicações altamente lucrativa e por isso muito procurada pelas iniciativa privada , principalmente estrangeira. A telefonia começou a dar atraentes lucros. Então ela foi “devolvida” aos antigos proprietários,aos gringos, com precinhos camaradas, mediante subavaliação dos bens, na chamada “privataria tucana” ,ou seja, prioritariamente aos grupos estrangeiros ,abandonando-se totalmente o espírito nacionalista das telecomunicações sempre levado com muito rigor pelos militares que modernizaram as telecomunicações (Embratel,Telebrás,etc).
Minha modesta abordagem,portanto, é bem demarcada no tempo.  Tem como ponto de partida o  anode 1967,em  pleno Regime Militar, quando entrou em vigência o Decreto-Lei Nº 200,dispondo “sobre a Organização da Administração Federal, estabelecendo  diretrizes para a reforma Administrativa”,dentre outras providências. Saliente-se que passados 50 anos o arcabouço desse DL, que teve e tem  grande mérito político, ainda vige, com poucas modificações. O que foi mexido, alterado ,sempre o  foi para pior.O mais significativo exemplo é o regime das LICITAÇÕES, para compras, obras e serviços da Administração.
Até a edição do DL 200/67,as LICITAÇÕES eram reguladas em grande parte na Lei Nº 4.535,de 1922,que aprovara o Código de Contabilidade Pública,durante o Governo de Epitácio Pessoa,e que tratava também das “concurrências públicas” (era assim mesmo que se escrevia) ,nos artigos 50 e seguintes.
Adicionando alguma ordem àAdministração  , o citado Decreto-Lei fixou no seu artigo 4º que a Administração  Federal compreendia a ADMINISTRAÇÃO DIRETA e a  ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. A primeira se relacionava aos serviços  integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e Ministérios. A segunda,a Administração Indireta,era relativa a categorias de entidades com personalidade jurídica própria,de alguma forma vinculadas à Administração,consistindo nas AUTARQUIAS,nas EMPRESAS PÚBLICAS,nas SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA e nas  FUNDAÇÕES PÚBLICAS ,as primeiras de direito público e as demais de direito privado.
As AUTARQUIAS foram dotadas de personalidade jurídica de direito público,integrando a Administração Indireta,criadas por lei para desenvolvimento de atividade típica do Estado,com seu patrimônio de natureza pública. As EMPRESAS PÚBLICAS,por seu turno,definem-se como entidades com personalidade jurídica própria,de direito privado,patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criadas por lei para exploração de atividade econômica. Já as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são empresas também com personalidade jurídica de direito privado,criadas por lei para exploração de atividade econômica,regidas pelas  leis respectivas  das sociedade anônimas,sendo a maioria das suas ações com direito a voto de titularidade da União ou Entidade da Administração  Indireta.  As FUNDAÇÕS PÚBLICAS,tinham também personalidade jurídica de direito privado,criadas por lei,sem fins lucrativos,com autonomia administrativa e patrimônio próprio.
Feito esse apanhado, normalmente se considera EMPRESAS ESTATAIS (ou parestatais) as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA e as EMPRESAS PÚBLICAS da Administração (da União, Estados, ou Municípios). E foram justamente nas Sociedades de Economia Mista da União onde se verificaram os maiores focos da corrução, cujo exemplo mais expressivo é o caso da Petrobrás. E dentro das EMPRESAS PÚBLICAS,a corrupção e a quebra dos Correios não pode ser olvidado. E o pior é que alguns chegam a garantir que o rombo lá no BNDES supera todos os outros ,passando do TRILHÃO DE REAIS.
Corrompendo totalmente o espírito das empresas estatais  arquitetado lá atrás no DL 200/67,a legislação posterior deu plenas condições para que começassem os seus declínios, sob os pontos de vista econômico, moral, político e social. Previa o art.125 do DL 200: “As licitações para compras,obras e serviços passam a reger-se na ADMINISTRAÇÃO DIRETA e nas AUTARQUIAS,pelas normas seguintes:....”. Ficavam fora do regime das licitações ,portanto,as empresas estatais dotadas de personalidade jurídica própria e de direito privado,como as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas.
Mas o Governo não se conteve em ver que alguma coisa estava funcionando bem na Administração ,e logo tratou de estragar tudo. Esse “estrago” começou pelo regime das licitações inserido no Decreto-Lei Nº  2.300,de 1986 ,que passou a exigir das empresas estatais plena submissão ao regime das licitações,igualzinho à Administração Direta. Paralelamente tiraram toda a autonomia administrativa que as estatais tinham e que funcionava bem. Transformaram-nas em repartições públicas comuns, onde nunca nada funcionara direito. “Empurrando” nelas o regime predatório  das licitações,na verdade forçaram-nas a adquirir o que seria necessário para suas atividades, pagando bem mais caro por tudo do que  antes ,quando  funcionavam como empresas privadas. E se de fato o regime das licitações fosse bom, é claro que as empresas privadas também o adotaria. Mas isso não acontece.O citado  DL 2.300/86 foi revogado pela Lei Nº 8.666,de 1993,a qual passou a regular as licitações na esfera pública, ”reforçando” a cassação da autonomiadas estataisjá antes consagrada no DL 2.300.
A ingerência perniciosa dos governantes na administração das estatais foi a extremos. Mas todo esse “trabalho” foi facilitado porque colocaram gente “obediente” nas administrações das empresas, deficientes de personalidade própria e  sem caráter. Esses administradores  de “confiança” implantaram nas estatais alguns vícios que antes só se via na Administração Direta, dentre os quais o “inchaço” das folhas de pagamento, com uma enorme quantidade de CCs , e uma política salarial às vezes generosa , talhada nos moldes de quem quer votos. E se isso não bastasse ,e por “tabela” ,estes dirigentes também “aparelharam” os grandes fundos de pensão das estatais com lacaios buscados lá nos porões imundos  dos sindicatos fascistas idealizados por Mussolini, e   que acabaram quebrando e roubando os fundos ,em proveito próprio, de políticos, e  de partidos, nocauteando a esperança dos trabalhadores participantes que pagaram uma vida inteira para obter algum reforço financeiro nas suas minguadas aposentadorias  do INSS ,quando chegasse o momento.
Mas a culpa por toda essa situação caótica não se restringe aos dirigentes das estatais e fundos de pensão. Essa “culpa” é muito mais abrangente. Começa lá nas “urnas” da Justiça Eleitoral,onde o lado frágil da personalidadedos eleitores derrota o lado virtuoso, resultando daí a escolha do “lixo” humano entre os candidatos a exercerem  mandados eletivos para o Executivo e o Legislativo. E lá chegando, esse “lixo”, por seu turno,também vai escolher outros “seus iguais” para comandarem as estatais,que por suas vezes transferem essa mesma rotina  na indicação dos dirigentes dos fundos de pensão, do mesmo modo entre os “seus iguais”. Por conseguinte, a “sagrada” democracia por aqui praticada carrega grande parte da culpa, Mas ela não é a democracia verdadeira. É a  falsa. É um arremedo. Ela mais se aproxima da OCLOCRACIA, que é a democracia pervertida,degenerada, corrompida, cujos únicos beneficiários dela integram a patifaria política.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo

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