O Globo
A prisão de Roberto Gonçalves, ex-gerente da Petrobras, na 39ª Fase da Lava-Jato, é a primeira determinada pelo juiz Sérgio Moro a partir das delações dos executivos da Odebrecht homologadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os depoimentos seguem em sigilo, já nas mãos do relator ministro Edson Fachin. Em seu despacho, Moro afirmou que Rogério Santos de Araújo – um dos 78 colaboradores da empreiteira – declarou que o Consórcio Pipe Rack (Odebrecht, UTC e Mendes Júnior) pagou propina a Gonçalves e que o ex-gerente repassava informações sigilosas de contratos da estatal.
Segundo o relato do juiz, embora o consórcio tenha apresentado o menor preço, havia oferecido acima do valor máximo aceitável pela Petrobras e a estatal teria de fazer nova licitação. Com o apoio de Gonçalves, houve negociação do preço e contratação direta do consórcio . “A contrapartida teria sido o pagamento de cerca de R$ 5 milhões em vantagem indevida ao então gerente executivo da Petrobras. Ainda segundo o executivo (Araújo), a propina foi paga em conta aberta no Banco Societé Generale e que foi aberta para Roberto Gonçalves com auxílio da própria Odebrecht.
SEGUNDA PRISÃO – Esta foi a segunda vez que Moro determinou a prisão de Roberto Gonçalves na Lava-Jato. A decisão foi tomada depois que informações da Suíça mostraram que ele estaria transferindo recursos para contas na China e em Bahamas e teria apresentado documentos falsos ao Banco Societé Generale para justificar o recebimento de propina da Odebrecht.
Gonçalves havia sido preso na 20ª fase da Lava-Jato, batizada de “Corrosão”. Teve prisão temporária decretada e ficou preso entre os dias 16 e 25 de novembro de 2015. Acabou solto porque o Ministério Público Federal (MPF) considerou, naquela ocasião, que não havia motivo para decretar prisão preventiva e mantê-lo preso. O juiz determinou que ele não poderia mudar de endereço ou deixar sua residência por mais de 30 dias sem autorização prévia da Justiça.
Para Moro, a situação de Gonçalves se assemelha ao caso do ex-diretor da área, Renato Duque, que tentou ocultar os valores mesmo depois de flagrado pela Lava-Jato. Duque não fechou acordo de delação e já foi condenado.
PROPINA DA SETE BRASIL – Roberto Gonçalves foi delatado por pelo menos quatro colaboradores da Lava-Jato. Um deles foi Pedro Barusco, a quem Gonçalves sucedeu na gerência executiva da diretoria de Serviços da Petrobras.
Barusco afirmou que Gonçalves e Duque dividiam a propina de sondas fornecidas pela Sete Brasil. Os outros foram o operador Mário Goes e o empresário Ricardo Pessoa, da UTC, que pagou propina pelo Consórcio TUC, responsável por obras no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.
“Nesse quadro, tendo havido a reiteração de novos atos de lavagem e tendo esses atos de lavagem obstado o sequestro de todos os ativos criminosos, parte deles como visto enviados a contas na China e em Bahamas, reputo necessária a prisão preventiva para proteger a ordem pública e a aplicação da lei penal”, afirmou Moro em seu despacho. “A prisão preventiva, embora excepcional, pode ser utilizada, quando presente, em cognição sumária, boa prova de autoria e de materialidade de crimes graves, e a medida for essencial à interrupção da prática de crimes (..)”
IGUAL AO DUQUE – Moro considerou que a situação de Gonçalves “em muito se assemelha” à do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, de quem era subordinado.
Roberto Gonçalves recebeu cerca de US$ 1,2 milhão, entre 2013 a 2014, por meio de Mário Goes. Da Odebrecht, outros US$ 2,934 milhões entre 2011 e 2012, no Banco Societé Generale. O operador Guilherme Esteves de Jesus pagou US$ 1,1 milhão em 2014 (a propina seria do Estaleiro Jurong).
Para receber a propina, o ex-gerente usou cinco contas em nome de offshores. Em quatro delas, era o beneficiário final. Os pagamentos feitos em dinheiro no Brasil ainda não foram rastreados e Moro acredita que possam existir mais recursos no exterior, ainda não identificados. “Há pelo menos mais uma conta do investigado nas Bahamas, também em nome da off-shore Spoke Investment e que teria recebido ativos criminosos, e ainda uma conta na China, provavelmente de terceiro, que teria recebido ativos criminosos do investigado. Essas contas, no momento, estão fora do alcance das autoridades brasileiras ou suíças”, explicou o juiz.
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