Por Redação Bocão News
A Justiça carioca concedeu liminar favorável a um casal – pais de uma
menina com doença rara – que cultiva e processa em casa uma variedade da
Cannabis sativa como parte de tratamento cujo objetivo é controlar as
convulsões sofridas pela criança.
A juíza de Direito Gisele Guida de Faria, da 41ª vara Criminal do RJ,
determinou ao chefe da Polícia Civil e ao superintendente do
departamento da Polícia Federal que se abstenham de praticar qualquer
ato contra a liberdade de ir e vir do casal em razão da ação.
O casal alegou no habeas corpus preventivo que o tratamento exige que
seja ministrado à menor extrato industrial de Cannabis sativa legalmente
importado dos EUA, em combinação com extrato artesanal de uma variedade
da planta, denominada Harle Tsu, a qual cultivam em sua residência.
Analisando a questão sob o pano de fundo do direito constitucional à
saúde, a magistrada ponderou que o ato praticado pelos pacientes busca,
em primeiro plano, garantir a saúde da filha, o que possui amparo no
art. 6º da CF. Afirmou ainda que a ação se justifica e está em
consonância com o art. 227 da Carta Magna.
"Verifica-se, portanto que é dever da família assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, seu direito à vida e à saúde. Sob
tal prisma, tem-se que ato praticado pelos impetrantes e que poderia
ensejar sua prisão, prima oculi, merece ser melhor analisado sob o
prisma dos valores e preceitos constitucionais acima relacionados,
afirmou".
Segundo a julgadora, a questão exige análise mais profunda, e, em razão
do início do recesso forense, não seria possível fazê-lo, motivo pelo
qual deverá ser reapreciada quando da retomada dos trabalhos, neste mês
de janeiro.
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