O juiz eleitoral Guilherme Vieito
Barros Junior, da Comarca de Ilhéus, no Sul do Estado, proferiu decisão
liminar suspendendo os efeitos da Lei que aumentou os subsídios dos
Vereadores da cidade.
A decisão
foi proferida durante o Plantão Judicial, em uma Ação Popular proposta
pelo advogado e ex-vereador em Ilhéus, Cosme Araújo, no dia 6 de
janeiro, sexta-feira.
O magistrado acolheu as alegações do
autor da Ação Popular, de que a lei que concedia aumento desrespeitou o
artigo 21 da Lei Complementar n. 101/2000, por ter sido aprovada em
período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Lei Complementar n. 101/2000 foi
aprovada pelo Congresso Nacional, e posteriormente sancionada pela
Presidência da República no dia 4 de maio de 2000, conforme publicado no
Diário Oficial da União em 05 de maio de 2000.
O artigo 21 da Lei Complementar 101/2000
trata do controle da despesa total com pessoal, e seu parágrafo único
determina ser nulo de direito o ato que resulte aumento da despesa com
pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular
do respectivo poder ou órgão referido no artigo 20 da Lei Complementar.
Informacões do TJBA
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