MEDIÇÃO DE TERRA

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sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Ministra do STF nega cinco liminares contra fatiamento do impeachment


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Antes de decidir, relatora exige que Dilma Rousseff seja citada 
André de Souza
O Globo
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou cinco ações que contestam o fatiamento do julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e deu prazo para que sejam tomadas providências em outras cinco. Na quarta-feira da semana passada, o Senado afastou Dilma do posto, mas não a considerou inabilitada para ocupar outros cargos públicos ou eletivos. Em razão disso, partidos, parlamentares e outras pessoas apresentaram ações no STF pedindo a anulação do fatiamento, de modo a impedir Dilma de trabalhar na administração pública por oito anos.
O fatiamento teve aval dos presidentes do STF, Ricardo Lewandowski – que também presidiu o julgamento do impeachment -, e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Assim, os mandados de segurança, em geral, são dirigidos contra os dois.
OS NEGADOS – Dos cinco mandados de segurança negados por Rosa, três foram apresentados por advogados e são dirigidos contra Renan e Lewandowski. O autor de um deles é Júlio César Martins Casarin. Outro foi apresentado por Ricardo Matos Damasceno. O último pelos advogados Marcelo Haeser Pellegrini e Paolo Lacorte.
Os outros dois mandados de segurança negados foram protocolados pela Associação Médica Brasileira (AMB), que se opôs à ex-presidente Dilma Rousseff principalmente em razão do programa Mais Médicos. Um desses mandados é contra o Senado, e o segundo é contra Lewandowski.
PRAZO DE 15 DIAS – No mandado de segurança contra Lewandowski apresentado pelo PSL, partido que tem apenas dois deputados, Rosa Weber apontou alguns vícios e deu prazo de 15 dias para que a legenda sane os problemas, sob pena de indeferir o pedido.
Nos outros quatro mandados de segurança apresentados por partidos ou parlamentares, Rosa determinou que Dilma deve ser citada primeiramente. Isso porque ela é passível de “ser direta e imediatamente impactada por decisão a ser proferida no presente mandado de segurança, enquanto beneficiária do ato que deixou de impor a sanção de inabilitação para o exercício de função pública”. Caso isso não ocorra em 15 dias, as ações questionando o fatiamento poderão ser extintas.
Um das ações foi apresentada pelo PSDB, DEM, PPS, PMDB e SD contra Lewandowski, Renan e a Mesa Diretora do Senado. A do senador José Medeiros (PSD-MT) também. O mandado de segurança do senador Alvaro Dias (PV-PR) é contra Renan e Lewandowski. Por fim, a ação do deputado Expedito Neto (PSD-RO) questiona apenas a Mesa do Senado Federal.

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