MEDIÇÃO DE TERRA

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domingo, 4 de setembro de 2016

Eleições: fatiamento inédito deixa em aberto situação jurídica de Dilma

Presidente do TSE, Gilmar Mendes já se posicionou classificando situação como "bizarra"

Jornal do BrasilRebeca Letieri*

O fatiamento da votação no processo de impeachment da então presidente afastada Dilma Rousseff trouxe ao meio jurídico um cenário inédito e polêmico, que está suscitando intensos debates e análises muitas vezes antagônicas a respeito dos mesmos fatos. A situação jurídica de Dilma, que sofreu impeachment mas manteve seus direitos políticos, gera tantas dúvidas que até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) evita se pronunciar. Questionado pelo JB sobre a possibilidade da agora ex-presidente poder ou não participar de eleições, a assessoria do TSE respondeu apenas encaminhando as recentes declarações do ministro Gilmar Mendes, presidente do tribunal.
Nas declarações, Gilmar Mendes fez duras críticas à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, de fatiar a votação do impeachment, que ocorreu nesta quarta-feira (31), no Senado. Mendes chamou a cisão de “extravagante”, “bizarra” e que “não passa na prova dos 9 do jardim de infância do direito constitucional”. Mendes afirmou ainda que o STF “sempre tem a palavra final”, quando questionado se a questão pode chegar ao Supremo, de onde também é ministro.
Eleições: fatiamento inédito deixa em aberto situação jurídica de Dilma
Eleições: fatiamento inédito deixa em aberto situação jurídica de Dilma
A situação de Dilma é tão inédita que sequer a Lei da Ficha Limpa prevê seu enquadramento. A lei não menciona expressamente presidente da República, isso porque o artigo 52 da Constituição Federal prevê que, em caso de impeachment, o presidente também ficaria inabilitado para o exercício da função pública.
Segundo o advogado e professor de direito constitucional Dr. Erick Wilson Pereira, a aptidão para o cargo público não significa de fato que Dilma Roussef é elegível. "O órgão de controle que vai definir isso ou não é o Tribunal Superior Eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral, caso ela venha a se candidatar nas próximas eleições”.
Em suas declarações, Gilmar Mendes lembrou ainda que a Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, foi modificada retirando a situação de inelegibilidade do Presidente da República. “Talvez porque se pensasse que bastasse o disposto na Constituição, quanto à inabilitação por oito anos.” A única punição expressa na Lei da Ficha Limpa a presidente da República é em caso de renúncia depois de aberto processo de impeachment – o que não se aplica à situação de Dilma Rousseff.
A primeira votação analisou se Dilma deveria perder o mandato de presidente da República. E em seqüência, os senadores avaliaram se a petista devia ficar inelegível por oito anos a partir de 1º de janeiro de 2019 e impedida de exercer qualquer função pública.
Na votação, 42 senadores se posicionaram favoravelmente à inabilitação para funções públicas e 36 com votos contrários. Outros três senadores se abstiveram. Eram necessários 54 votos favoráveis para impedi-la de se candidatar a cargos eletivos, e exercer outras funções na administração pública.
"No direito penal você pode aplicar sanções de formas alternativas ou cumulativas. A cumulativa afastaria a presidente do cargo e a impediria de exercer cargo público. Já a alternativa escolhe uma ou outra. A interpretação da Constituição pelo Senado é soberana", acrescentou o advogado Erick Pereira.
*do programa de estágio do JB

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