O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na quarta-feira (31) uma nova
lei que muda tudo na classificação etária (de idade) de conteúdo na TV. A
nova lei derrubou a vinculação horária à classificação indicativa nas
emissoras de TV aberta do Brasil. Agora, a classificação indicativa
continuará presente (mensagem de "não recomendado para menores de X
anos"), mas as emissoras de TV não precisarão deixar de exibir um
conteúdo por não atender a classificação Resumindo: conteúdos com cenas
de sexo e violência, por exemplo, poderão ir ao ar em qualquer horário,
desde que avise os espectadores sobre a idade recomendada para assistir a
tal conteúdo. Ma prática, Globo, SBT e Record, que exibem novelas na
faixa vespertina, não precisarão mais cortas cenas mais pesadas dessas
tramas para atender à classificação indicativa. Basta avisar o público
sobre a existência desses conteúdos. Vale lembrar que o novelas como "O
Clone" (Globo), por exemplo, quando exibidas no "Vale a Pena Ver de
Novo", teve cenas da dependente química Mel (Debora Falabella)
totalmente cortadas por conta do horário de exibição. Isso não será mais
necessário. Pela legislação anterior, a reprise de novelas com
classificação reduzida tinha de ser autorizada pelo Ministério da
Justiça após a apresentação prévia, pela emissora, de alguns capítulos
reeditados. Classificação é reduzida é quando uma novela das 21h,
imprópria para menores de 12 anos, por exemplo, precisa ser "rebaixada"
para 10 anos (programas exibidos na faixa da tarde), para ser exibida
mais cedo. Com isso, cenas mais pesadas tinham de ser editadas. As
emissoras que não cumpriam essas determinações eram punidas. O Supremo
deixou claro que, mesmo com a nova lei, mais branda, deve prevalecer o
bom senso das emissoras em todos os casos, e que abusos poderão ser
denunciados e apurados pelo Ministério Público. (Keila Jimenez)
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