O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que só
uma câmara de vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve
suas contas rejeitadas por um tribunal de contas. Assim, para ficar
impedido de disputar um outro cargo eletivo, não bastará a desaprovação
pelos tribunais, que auxiliam o Legislativo na análise dos gastos. Em
2010, a Lei da Ficha Limpa determinou que ficariam inelegíveis
candidatos que tiveram contas rejeitadas “pelo órgão competente”. A
dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente a
câmara municipal ou também um tribunal de contas. Desde então, o
entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) separa as contas em
dois tipos: as contas de governo (com números globais de receitas e
despesas) e as contas de gestão (mais detalhadas, em que o prefeito
também ordena gastos específicos, por exemplo). Assim, a Justiça
Eleitoral considerava que a desaprovação de contas de gestão (mais
detalhada) por um tribunal de contas bastava para declarar a
inegibilidade, mesmo com aprovação posterior pela câmara dos vereadores.
A exigência de desaprovação pela câmara para tornar alguém inelegível
só valia para casos em que estivesse sob análise as contas de governo
(mais gerais). Na sessão desta quarta, os ministros do STF analisaram
ações de candidatos que ficaram fora de uma disputa por terem contas
rejeitadas somente por tribunais de contas e que queriam se habilitar
para as eleições, alegando a necessidade de decisão pela câmara dos
vereadores.

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