As
campanhas eleitorais deste ano não poderão ser financiadas por empresas,
apenas por pessoas físicas e pelos partidos políticos com o uso de
verbas do Fundo Partidário. A proibição do financiamento por pessoa
jurídica é uma das principais modificações trazidas pela minirreforma
eleitoral (PL 5.735/13), aprovada no ano passado.
Pela nova
legislação, pessoas físicas podem fazer doações para candidatos e
partidos políticos por meio de uma conta bancária específica aberta para
a campanha. A doação pode ser efetuada por cheque nominal, depósito
identificado e cartão de crédito. O importante é que seja possível a
identificação da origem do doador.
A pessoa
física pode doar até 10% do seu rendimento bruto do ano anterior à
eleição. Já o candidato a prefeito ou vereador poderá doar à sua própria
candidatura até o limite do seu patrimônio, respeitado o teto de gastos
para a campanha estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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