De acordo com o porta-voz da Uber Brasil, Fabio Sabba, o serviço é muito bem avaliado por motoristas e usuários, e por ora a empresa não deve tomar nenhuma medida judicial
por
Rayllana Lima
Publicada em TRIBUNA DA BAHIA
Foto: Divulgação
Apesar de a gestão municipal ter
sancionado lei que proíbe a execução de serviços como a Uber na cidade, a
empresa multinacional norte-americana de transporte privado urbano
negou que irá ingressar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça
do Estado da Bahia (TJ-BA). De acordo com o porta-voz da Uber Brasil,
Fabio Sabba, o serviço é muito bem avaliado por motoristas e usuários, e
por ora a empresa não deve tomar nenhuma medida judicial.
“Vi que saiu em uma coluna, no domingo, mas não temos nenhuma estratégia jurídica para colocar em prática agora. Neste momento, não vamos tomar nenhum tipo de atitude. A gente reafirma que a Uber é 100% legal na cidade, vamos continuar operando. As pessoas estão cada vez mais felizes de usar o aplicativo, tanto do lado do motorista, quanto do lado do usuário.”, afirmou o porta-voz da empresa no Brasil.
O serviço é baseado em tecnologia disruptiva em rede, que oferece motorista particular através de um aplicativo. No Brasil, são mais de 10 mil profissionais atuando através do programa.
“Salvador é uma das capitais onde o serviço da Uber mais cresce. As pessoas estão interessadas em outro meio para andar pela cidade com facilidade, apertando um botão. E, ao mesmo tempo, a gente vê muitos motoristas interessados em ganhar dinheiro, também apertando um botão e conseguindo passageiro”, avaliou Fabio Sabba.
Lei é inconstitucional
O prefeito ACM Neto determinou a proibição da Uber em Salvador desde a última quinta-feira (2), através da lei 9.066/2016, que dispõe sobre a proibição de veículos particulares para o transporte remunerado de pessoa. Já o segundo artigo, que tratava da proibição do transporte remunerado por meio de aplicativo fixos e móveis, foi vetado na lei.
De acordo com o documento aprovado, são considerados veículos particulares aqueles que não constam nos cadastros municipais como homologados para transporte de pessoas, mediante autorização, permissão ou concessão pública e cumprimento de todas as normas constantes na legislação – a exemplo do Uber.
A decisão da gestão municipal desagradou grande parte da população, além de advogados, que ratificam não ser responsabilidade do setor público cuidar de um serviço privado. De acordo com o advogado especializado em Direito Público, Pedro Sales, a proibição do serviço padece de alguns vícios, inclusive de inconstitucionalidade, sobretudo porque a iniciativa partiu do município.
“O que por si só já é um vício de competência. Uber, diferente dos táxis, não é um serviço público de transporte, é um serviço privado, então ele não poderia ser disciplinado por uma lei municipal. Poderia ser por uma legislação federal, ou o próprio Código de Defesa do Consumidor”, explanou Sales.
Caso o motorista ou usuário do aplicativo seja parado durante fiscalização e se sinta lesado pelo ato, o advogado explica algumas medidas judiciais que podem ser tomadas. “São mandados de seguranças, ações judiciais em que ele possa argumentar e informar que a municipalidade não poderia apreender o veículo, aplicar penalidade, porque é uma lei inconstitucional. O cliente, se resolver judicializar, pode entrar com ação perante uma das varas da Fazenda Pública”.
Órgão vai debater sobre o tema no próximo mês
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado da Bahia (OAB-BA) está analisando o Projeto de Lei em questão. Um grupo de trabalho presidido pelo advogado e conselheiro da Ordem, Gustavo Moris, defende que disciplinar o Uber não é competência da prefeitura. A próxima sessão do Conselho Seccional – órgão máximo da OAB da Bahia – para debater o tema será nos dias 7 e 8 de julho.
“Realizamos uma audiência pública para ouvir taxistas, consumidores e empresas que desenvolvem aplicativos. Analisamos o então projeto de lei, hoje sancionado, e apresentamos um parecer ao presidente da OAB, que deverá submeter ao Conselho pleno. Apresentamos um parecer que avaliou a proibição de transporte privado diante do princípio da livre iniciativa de trabalho, ofício ou profissão”, esclareceu Moris.
“Vi que saiu em uma coluna, no domingo, mas não temos nenhuma estratégia jurídica para colocar em prática agora. Neste momento, não vamos tomar nenhum tipo de atitude. A gente reafirma que a Uber é 100% legal na cidade, vamos continuar operando. As pessoas estão cada vez mais felizes de usar o aplicativo, tanto do lado do motorista, quanto do lado do usuário.”, afirmou o porta-voz da empresa no Brasil.
O serviço é baseado em tecnologia disruptiva em rede, que oferece motorista particular através de um aplicativo. No Brasil, são mais de 10 mil profissionais atuando através do programa.
“Salvador é uma das capitais onde o serviço da Uber mais cresce. As pessoas estão interessadas em outro meio para andar pela cidade com facilidade, apertando um botão. E, ao mesmo tempo, a gente vê muitos motoristas interessados em ganhar dinheiro, também apertando um botão e conseguindo passageiro”, avaliou Fabio Sabba.
Lei é inconstitucional
O prefeito ACM Neto determinou a proibição da Uber em Salvador desde a última quinta-feira (2), através da lei 9.066/2016, que dispõe sobre a proibição de veículos particulares para o transporte remunerado de pessoa. Já o segundo artigo, que tratava da proibição do transporte remunerado por meio de aplicativo fixos e móveis, foi vetado na lei.
De acordo com o documento aprovado, são considerados veículos particulares aqueles que não constam nos cadastros municipais como homologados para transporte de pessoas, mediante autorização, permissão ou concessão pública e cumprimento de todas as normas constantes na legislação – a exemplo do Uber.
A decisão da gestão municipal desagradou grande parte da população, além de advogados, que ratificam não ser responsabilidade do setor público cuidar de um serviço privado. De acordo com o advogado especializado em Direito Público, Pedro Sales, a proibição do serviço padece de alguns vícios, inclusive de inconstitucionalidade, sobretudo porque a iniciativa partiu do município.
“O que por si só já é um vício de competência. Uber, diferente dos táxis, não é um serviço público de transporte, é um serviço privado, então ele não poderia ser disciplinado por uma lei municipal. Poderia ser por uma legislação federal, ou o próprio Código de Defesa do Consumidor”, explanou Sales.
Caso o motorista ou usuário do aplicativo seja parado durante fiscalização e se sinta lesado pelo ato, o advogado explica algumas medidas judiciais que podem ser tomadas. “São mandados de seguranças, ações judiciais em que ele possa argumentar e informar que a municipalidade não poderia apreender o veículo, aplicar penalidade, porque é uma lei inconstitucional. O cliente, se resolver judicializar, pode entrar com ação perante uma das varas da Fazenda Pública”.
Órgão vai debater sobre o tema no próximo mês
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado da Bahia (OAB-BA) está analisando o Projeto de Lei em questão. Um grupo de trabalho presidido pelo advogado e conselheiro da Ordem, Gustavo Moris, defende que disciplinar o Uber não é competência da prefeitura. A próxima sessão do Conselho Seccional – órgão máximo da OAB da Bahia – para debater o tema será nos dias 7 e 8 de julho.
“Realizamos uma audiência pública para ouvir taxistas, consumidores e empresas que desenvolvem aplicativos. Analisamos o então projeto de lei, hoje sancionado, e apresentamos um parecer ao presidente da OAB, que deverá submeter ao Conselho pleno. Apresentamos um parecer que avaliou a proibição de transporte privado diante do princípio da livre iniciativa de trabalho, ofício ou profissão”, esclareceu Moris.
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