Por Redação Bocão News (@bocaonews) | Fotos: Reprodução

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao
Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a legalidade das escutas de
conversas travadas em março entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva e a presidente Dilma Rousseff, hoje afastada do cargo. A opinião
foi dada para instruir um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para
anular a validade das escutas e também a divulgação dos áudios. O grampo
a telefones de Lula foi autorizado pelo juiz federal Sérgio Moro, que
conduz a Lava-Jato na primeira instância.
Segundo a AGU, Moro invadiu a competência do STF, porque caberia apenas
à mais alta corte do país apurar indícios contra quem tem direito ao
foro especial — no caso, a presidente. No parecer, Janot explica que não
houve usurpação das tarefas do STF. Isso porque, segundo ele, quando os
áudios foram gravados, não havia elementos mínimos de que a presidente
cometeu crime. No parecer, o procurador-geral não analisou se houve ou
não ilegalidade na divulgação das escutas telefônicas.
“Mesmo se admitindo eventual irregularidade no levantamento do sigilo
(e não se faz qualquer juízo de mérito nessa parte), o fato é que esse
elemento, por si só, igualmente não caracteriza violação da competência
criminal do Supremo Tribunal Federal. É preciso enfatizar à exaustão: só
poderia se cogitar da violação de competência se, diante da prova
produzida (mesmo que licitamente, como no caso), a reclamação indicasse,
a partir desta, elementos mínimos da prática de um fato que pudesse em
princípio caracterizasse crime por parte da presidente da República”,
escreveu Janot.
O recurso da AGU contra a legalidade dos grampos será julgado pelo STF
em data ainda não agendada. Em março, o ministro Teori Zavascki, relator
da Lava-Jato no tribunal, determinou que Sérgio Moro enviasse para a
corte as investigações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva —
inclusive os áudios, que passaram a ser sigilosos.
Em seguida, o plenário do STF confirmou a decisão, em julgamento no
plenário. Na ocasião, Teori alertou para o risco de haver nulidade de
provas obtidas de forma ilegal. E lembrou que, no passado, o STF e o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) já anularam investigações inteiras
por conta desse fator.
— Eventuais excessos que se possam cometer, com a melhor das intenções
de apressar o desfecho das investigações, nós já vimos esse filme, isso
pode se reverter num resultado contrário. Não será a primeira vez que,
no curso de uma apuração penal, o STF e o STJ anularam procedimentos
penais nessas situações. Temos que investigar e processar, mas dentro
das regras da Constituição, que assegura o amplo direito de defesa e o
devido processo legal. É nessa linha que tenho procurado me pautar —
afirmou Teori.
Os documentos e os áudios das investigações seguiram para o STF. Em
seguida, a PGR somou outros elementos a essas provas — como a delação
premiada do ex-senador Delcídio Amaral (sem partido-MS) e discursos da
presidente — e pediu abertura de inquérito contra Dilma e Lula. O caso
está oculto e o tribunal não informa se as investigações foram abertas. A
suspeita é de que houve tentativa de obstrução da Justiça.
Em uma das conversas, Dilma diz que está enviando a Lula, por meio de
um emissário, o termo de posse na Casa Civil, para ele usar se for
necessário. A suspeita é de que o documento livraria o ex-presidente das
investigações de Moro, já que ele teria direito ao foro especial depois
de empossado no cargo.
No recurso apresentado ao STF em março, a AGU argumentou que Moro não
poderia gravar uma conversa com a presidente Dilma, por conta do foro
especial. O órgão pediu para ser declarada ilegal a decisão que deu
publicidade aos diálogos, por ter colocado “em risco a soberania
nacional”.
Fonte: O Globo
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