MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 29 de maio de 2016

O Supremo e o sol por testemunha dos “processos ocultos”


Charge do Alecrim (reprodução do Arquivo Google)
Pedro do Coutto
Claro, o título deste artigo está inspirado num filme famoso de René Clement e no texto na reportagem de Isabel Braga, O Globo, edição de sábado, sobre a decisão do ministro Ricardo Lewandowski de acabar com a tramitação na corte dos processos ocultos de modo geral. O presidente do STF tomou a decisão apoiado por ministros do STF e também pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, que, repetindo frase do ex-ministro Earl Warren que durante décadas presidiu a Suprema Corte dos EUA, acentuou que a luz do sol é o melhor detergente que existe.
A decisão de Lewandowski foi tomada no momento certo e atinge os inquéritos que envolvem ações de autoridades públicas, as quais devem receber a publicidade prevista na Constituição Federal. O direito à informação, assim, torna-se um direito extensivo a toda população brasileira. Foi sem dúvida uma derrota dos que procuram escapar dos inquéritos e das ações penais pelo caminho das sombras e das brechas encontradas de alguma forma nas leis vigentes.
LAVA JATO FORTALECIDA
A decisão, por outro lado, vem fortalecer de forma bastante expressa a Operação Lava-Jato e a atuação do Ministério Público Federal e do juiz Sérgio Moro.
Isso porque a Operação Lava-Jato tornou-se invulnerável a pressões de acusados exatamente porque seus conteúdos foram publicados na imprensa, incluindo as recentes gravações que comprometeram os senadores Romero Jucá e Renan Calheiros e o ex-presidente José Sarney nos diálogos que surpreendentemente mantiveram com Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro.
Essas gravações são arrasadoras na medida em que refletem o grau de comprometimento dos atores com o espetáculo da corrupção encenada na Petrobrás e o país.
IMPORTÂNCIA
A decisão de Levandovscki cresce em importância e oportunidade, porque deputados tentam articular projetos de lei voltados para anular a figura da delação premiada instituída no calendário jurídico institucional do país. A delação premiada resulta de uma lei inspirada no modelo norte-americano e tem como objetivo explodir casos de corrupção difíceis de desvendar sem o testemunho de protagonistas detidos.
Impossível mudar tal lei, perspectiva fortalecida ainda mais agora com a resolução aprovada pelo STF.  Seu efeito não apenas se destina a assegurar a punição dos culpados e, na medida do possível, a devolução pelo menos de parte do dinheiro roubado, através de superfaturamentos e de termos aditivos seguidamente lançados nos contratos. Mas não apenas isso.
FREIO À CORRUPÇÃO
A abertura dos processos à opinião pública funcionará também como um freio a ações planejadas por ladrões ainda não concretizadas dentro de constelações de interesses ilegais.
Diante da perspectiva da divulgação plena dos processos e inquéritos, os candidatos à ilegalidade terão que pensar pelo menos duas vezes mais do que supunham poder realizar antes da decisão destacada pelo O Globo na edição de ontem.
Foi inclusive a manchete principal do jornal, o que faz com que o impacto da medida ganhe uma força absoluta de repercussão, atingindo todos os seguimentos sociais que, como testemunhas, participam do processo político. Tal participação é decisiva. Não fosse ela os criminosos teriam esperança de permanecer ocultos por longos anos nos arquivos do STF.
FORO PRIVILEGIADO
Aliás, por falar em STF, depois da resolução aprovada, torna-se necessário que o Supremo decida finalmente quais os investigados da Lava Jato têm direito a foro especial e quais aqueles cujos casos devem ser transferidos à Justiça comum. Tal medida completará a quebra do sigilo que até hoje protegia, no fundo da questão os maiores culpados, sem os quais a corrupção não teria se desenvolvido tanto como se desenvolveu.
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