Como o
blogueiro cursou graduação em Direito, nunca teve simpatia pelo termo
"leniência", outra lavagem do governo petista para acobertar crimes
realizados por empresas que favoreceram os governos petistas, os maiores
corruptos da História da humanidade. A procuradoria do MP de Contas do
TCU pede medida cautelar em relação à medida provisória assinada por
Dilma. Se Dilma assina, os corruptos agradecem. Leniência zero! Aliás,
leniência é cumplicidade:
O
procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas
da União, Júlio Marcelo de Oliveira, pediu ao Tribunal para que expeça
medida cautelar em relação à medida provisória assinada pela presidente
Dilma Rousseff que disciplina os acordos de leniência. Com a
justificativa de evitar demissões, o texto gerou duras críticas de
especialistas no assunto.
A
preocupação do pedido é impedir que as repercussões dos acordos de
leniência sobre outros órgãos, previstas em dispositivos da Medida
Provisória 703, publicada no diário oficial, não incidam sobre a esfera
do Controle Externo.
Para o
procurador, essa questão precisa ser aclarada com urgência para que não
sejam celebrados acordos de leniência sem a minudente fiscalização do
TCU e sem a devida ciência de que tais acordos não têm o condão de
afastar a fiscalização do TCU e todas as sanções que lhe compete
aplicar.
Na
representação, Júlio Marcelo afirma que a norma tem a pretensão de
limitar a atuação do TCU apenas ao momento posterior à celebração dos
acordos. “Como se o Poder Executivo pudesse estabelecer a forma como o
controle externo pode exercer suas competências, como se não cumprisse
ao próprio controle externo decidir o melhor momento para atuar na
defesa do Erário”, explica.
De acordo
com o procurador afigura-se verdadeiro ato de violência contra o
Tribunal de Contas da União e aberração jurídica o Poder Executivo
pretender, por meio de medida provisória, “obstar, limitar, condicionar
ou modular a forma de agir do Controle Externo, que tem o poder-dever de
fiscalizar o Poder Executivo”.
Outro
ponto destacado pela representação é impor que eventuais acordos de
leniência levem em consideração todo e qualquer trabalho de fiscalização
já desenvolvido ou em curso no TCU.
“Não faz
nenhum sentido que uma empresa citada por um determinado valor
identificado em uma auditoria do TCU possa procurar a
Controladoria-Geral da União ou a Advocacia-Geral da União para celebrar
um acordo de leniência por uma fração desse valor. Seria, novamente,
uma grave burla e afronta ao Controle Externo”, aponta.
Recomendação à CGU
O
procurador Júlio Marcelo também fez recomendações específicas à CGU. A
primeira delas aponta que sejam incluídas obrigatoriamente em eventuais
acordos de leniência cláusulas por meio das quais as empresas
celebrantes declarem tomar ciência de que tais acordos não vinculam de
forma alguma o Tribunal de Contas da União.
Além
disso, pede que fique claro para as empresas que continuarão em curso
todos os processos já instaurados, e possíveis todos os eventuais,
decorrentes de sua fiscalização, assim como continuam aplicáveis todas
as sanções previstas em sua lei orgânica.
A
recomendação ainda pede que a Controladoria observe na elaboração de
acordos de leniência todos os trabalhos de fiscalização na esfera de
controle externo já realizados pelo Tribunal de Contas da União,
especialmente quanto à identificação de responsáveis e quantificação de
danos ao Erário.
MP “acorberta” corrupção
A Medida
Provisória vem sendo criticada. Juristas ouvidos em matéria do G1
afirmam que a MP “acoberta” empresas corruptas por permitir que as
companhias, mesmo sob sanções, possam assinar novos contratos com o
poder público.
Acordo de
leniência é aquele em que uma empresa envolvida em algum tipo de
ilegalidade, em troca de redução da pena ou até mesmo da eliminação das
multas, denuncia o esquema e se compromete a auxiliar um órgão público
na investigação. O dispositivo é semelhante às delações premiadas, mas
envolve exclusivamente pessoas jurídicas.
O jurista
Modesto Carvalhosa classificou ao G1 de “escandaloso” o objetivo da
medida provisória dos acordos de leniência. Na visão do especialista, o
governo lança uma “cortina de fumaça” para manter os contratos das
construtoras envolvidas em esquemas de corrupção com o poder público.
“O
objetivo desta MP é escandaloso. É permitir que empresas envolvidas em
corrupção continuem a contratar com o governo federal. Este para mim é o
ponto principal. É uma cortina de fumaça para as empreiteiras poderem
continuar a contratar com todo o poder público”, ressaltou Carvalhosa.
“Esta MP vai acobertar empreiteiras para que elas possam voltar a operar
acordos com o governo”, acrescentou o jurista.
A
professora Ana Frazão afirmou que o conteúdo da MP é “preocupante”
porque o “principal ponto” é o que permite a inclusão de mais de uma
empresa em um acordo de leniência.
Especialista
em direito econômico e empresarial, a professora da Universidade de
Brasília (UnB) pondera que estender o acordo a todas às empresas
envolvidas no ato ilícito e permitir o acordo em qualquer fase é “muito
preocupante”.
“Por uma
simples razão: a ideia do acordo se baseia no pressuposto de que, em se
tratando de crime corporativo, envolvendo agentes privados e públicos, é
preciso ter uma fonte de incentivo para que alguém denuncie a prática.
Se não há o incentivo para denunciar, os agentes podem decidir ficar na
zona de conforto e não denunciar”, observou Ana Frazão. (Contas Abertas).
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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