Semana passada, depois de muita
conversação, entendimento e acordo, foi votado e aprovado com algumas
emendas o Projeto de Lei nº 108/2015 que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores do Município de Ilhéus. Somente com as negociações entre
vereadores governistas, oposicionistas e sindicatos foi possível a
votação, inclusive com a inserção de parágrafo ao Art. 1º, que permitia
que os servidores optassem pelo regime de contrato. Celetista ou
estatutário. Numa manobra, não respeitando o acordo firmado e até mesmo
desrespeitando sua bancada, o parlapatão prefeito vetou este parágrafo,
alterando completamente o Art. 1º, de forma ditatorial, impondo um
regime único, passando a rezar da seguinte forma: “Art.1º O Regime
Jurídico único dos Servidores Públicos do Município de Ilhéus, bem como
os de suas autarquias e das fundações públicas, é o estatutário instituído por esta Lei Complementar”.Muitos outros vetos de gravidade
idêntica podem ser verificados no conjunto do projeto. Além de não
respeitar o acordo; fazer seus vereadores aliados de moleques, o
prefeito afronta o legislativo ilheense e, desrespeitosamente e
literalmente rasga a Lei Orgânica do Município, QUANDO PUBLICA E
SANCIONA O CITADO PROJETO DE LEI Nº 108, CONVERTENDO COMO LEI DE Nº
3.760, no DOM edição nº 720, de 23/12/2015.
O ABSURDO
O GESTOR DITADOR COMETE O PIOR ABSURDO.
ALGO QUE VIOLA A DEMOCRACIA E SUPERA A MAIOR DAS IGNORÂNCIAS. VETA
COVARDEMENTE AS EMENDAS ADITIVAS ACORDADAS AO PROJETO E, SANCIONA DE
FORMA LEVIANA, SEM QUE SEJAM TAIS VETOS ENVIADOS AO PODER LEGISLATIVO
PARA AS APRECIAÇÕES. Quando o malandro do prefeito vetou
algumas emendas, deveria comunicar em 48hs ao Poder Legislativo e
elencar os motivos que levaram a essa deliberação. Caberia à Câmara
analisar os motivos/razões do veto em 30 dias a contar do recebimento do
projeto. Discordando desses motivos, a Câmara Municipal, por maioria
absoluta (metade mais um dos vereadores da Câmara), poderia rejeitar o
veto ou não, produzindo os mesmos efeitos que a sanção. COMO A CÂMARA
está em recesso PODERIA O PREFEITO SOLICITAR CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA,
coisa que não fez. Portanto a sanção fica sem efeito e somente após o
recesso SERÃO VOTADOS OS VETOS PELO LEGISLATIVO ILHEENSE. Ou o prefeito
é realmente um pateta, ou acha que a oposição é idiota! Os sindicatos
têm culpa, por mais uma
vez acreditarem no dublê de prefeito. Falta de aviso não foi. O vereador
Cosme Araújo alerteou a todos, inclusive, aos vereadores. Conclusão:
Não tendo o prefeito atendido o cronograma para ter eficácia a lei, esta
é induvidosamente inexistente. Ascom. Nota de O Defensor: Vejam os
motivos porque o malandro do Prefeito atropelou a Lei Orgânica,
Constituição Federal e cometeu Crime de Responsabilidade previsto no
Decreto Lei 201/76, Inciso XIV, cujo crime é de ação publica
incondicionada, cabendo ao Ministério Público tomar as devidas
providências independente de provocação. A Comissão
de Constituição e Justiça aprovou a admissibilidade da Proposta de
Emenda à Constituição 518/10, que concede estabilidade ao servidor
público não concursado em exercício na data de início da vigência do
Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). A lei entrou em
vigor no dia 12 de dezembro de 1990. A PEC 518 precisa ser analisada
agora por uma comissão especial de deputados, que será criada
especialmente para esse fim. A
proposta, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), beneficia os
servidores de todos os Poderes, nos três âmbitos da administração
direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho. O texto recebeu parecer favorável do
deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Atualmente, a garantia de
estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles
que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da
Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos. Informações
do Jornal da Câmara. A presente PEc conta com o apoio do Deputado Federal Felix Mendonça Presidente do PDT Estadual. Do site O Defensor.
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