Para o TRT, jornada excessiva de trabalho atrapalhou relacionamento.
Empresa deve indenizar mulher em R$ 20 mil, mas ainda pode recorrer.
Para os desembargadores da 4ª Turma do TRT da 4ª Região, a carga horária, superior ao limite fixado pela Constituição Federal, gerou “dano existencial” à trabalhadora, pois culminou no fim do relacionamento da mulher. A Justiça avaliou que desentendimentos gerados pela sua ausência em casa foram determinantes para a separação.
A legislação trabalhista prevê um “dano existencial” quando uma exigência ou permissão patronal prejudica a realização de projetos de vida do empregado, ao violar o direito à convivência familiar, social e de acesso ao descanso e lazer. De acordo com o relator do processo, desembargador André Reverbel Fernandes, além da carga horária extensa, ela precisava comparecer eventualmente na empresa durante folgas de domingo e também fazer viagens ao interior do Rio Grande do Sul.
Conforme o tribunal, as alegações foram confirmadas por testemunhas e pelo próprio depoimento da trabalhadora, classificado pelo juiz como "sincero e 'sem sombra de dúvidas' verdadeiro". Durante audiência, a empregada apresentou “forte emoção e tristeza ao fazer o relato”, destacou o TRT.
Em 1ª instância, a Justiça estabeleceu indenização em R$ 67,8 mil, mas os desembargadores da 4ª Turma do TRT-RS decidiram diminuir o montante para R$ 20 mil. As partes ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O G1 procurou a assesoria da América Latina Logística (ALL), mas ainda não obteve retorno sobre o tema.
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