Portal foi desenvolvido e implementado pelo Ministério da Justiça.
Lançamento oficial em Salvador será na próxima quarta-feira (5).
Consumidores baianos já podem registrar pela internet
as reclamações direcionadas ao Procon-BA. O sistema foi desenvolvido e
implementado pelo Ministério da Justiça, por meio da Secretária Nacional
de Defesa do Consumidor (Senacon), em parceria com os órgãos estaduais
de proteção e defesa do consumidor.
A plataforma digital está disponível desde o dia 23 de julho, mas o lançamento oficial do Portal do Consumidor na Bahia será na próxima quarta-feira (5), na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia - Fecomércio, no bairro da Pituba.
Com a plataforma online, o consumidor não precisa mais se locomover
para um dos postos do Procon-BA, as empresas participantes podem
responder com mais agilidade e o órgão estadual e Senacon podem
monitorar as informações prestadas pelas partes. O Procon-BA também
poderá avaliar a procedência ou não da solicitação de recusa de
atendimento pelo fornecedor e realizar a gestão dos dados e informações
obtidos por meio da plataforma digital.
A participação no portal é permitida apenas às empresas que aderirem formalmente ao serviço, por meio da assinatura de um termo no qual se comprometem a conhecer, analisar e investir esforços para solucionar os problemas dos consumidores.
Dessa forma, as empresas poderão responder aos consumidores também eletronicamente, sem a necessidade de comparecer no Procon-BA para o acesso à reclamação, nem para apresentar respostas através de proposta ou defesa física. As empresas terão dez dias para responder as demandas com algumas informações disponíveis para o público, outras como os dados pessoais, ficarão sob sigilo.
A plataforma digital está disponível desde o dia 23 de julho, mas o lançamento oficial do Portal do Consumidor na Bahia será na próxima quarta-feira (5), na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia - Fecomércio, no bairro da Pituba.
A participação no portal é permitida apenas às empresas que aderirem formalmente ao serviço, por meio da assinatura de um termo no qual se comprometem a conhecer, analisar e investir esforços para solucionar os problemas dos consumidores.
Dessa forma, as empresas poderão responder aos consumidores também eletronicamente, sem a necessidade de comparecer no Procon-BA para o acesso à reclamação, nem para apresentar respostas através de proposta ou defesa física. As empresas terão dez dias para responder as demandas com algumas informações disponíveis para o público, outras como os dados pessoais, ficarão sob sigilo.
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