Novas regras entram em vigor 1 anos após a publicação.
Multas para infratores variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Norma para a venda de peças usadas ficou maisrígida (Foto: Flavio Moraes / G1)
O projeto determina que o banco de dados terá registro de todas as peças retiradas dos veículos desmanchados e informações sobre a destinação final da peça, se será utilizada para reposição ou para sucata. A implementação e a gestão do banco de dados será feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que vai regulamentar a lei e detalhar sua execução.
As empresas de desmontagem passarão a cumprir exigências formais. Deverão ter registro junto ao órgão de trânsito, possuir alvará de funcionamento, estar regular perante o Registro Público de Empresas e não poderão realizar nenhum outro tipo de atividade em suas dependências.
As empresas que descumprirem as exigências deverão pagar multa de R$ 2 mil (leve), R$ 4 mil (média) a R$ 8 mil (grave). Se houver a reincidência da mesma infração, dentro de 1 ano, o valor da multa aplicada será em dobro. Caso o estabelecimento acumule mais de R$ 20 mil no prazo de um ano a partir da primeira infração, ficará impedido de receber novos veículos pelo prazo de três meses.
Qualquer nova infração durante o período de suspensão do recebimento de novos veículos acarretará na interdição e cassação do registro de funcionamento da empresa de desmontagem, que poderá requerer novo registro somente em um prazo de 2 anos.
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