Motoristas que querem trocar o carro usado por um zero quilômetro estão
sendo surpreendidos com a cobrança de uma taxa pela vistoria veicular.
Grande parte das concessionárias de Belo Horizonte obriga os clientes a
pagar entre R$ 100 e R$ 150 pela realização do serviço, feito por
empresa terceirizada. Porém, para órgãos de defesa do consumidor, a
cobrança é abusiva e fere a legislação.
O Hoje em Dia ligou para 12 concessionárias da capital. Apenas em três
delas o vendedor informou que a perícia técnica veicular, que verifica,
por exemplo, se o número do chassi ou do motor foi alterado, e se o
veículo é roubado, não era cobrada. Nas demais, os preços chegaram a R$
150.
“Toda concessionária age dessa maneira. Você traz o carro usado para
que a gente possa fazer uma avaliação do valor e escolhe o carro novo.
Negócio fechado, o veículo antigo tem que passar por uma vistoria, que
custa R$ 110”, disse um funcionário de uma concessionária localizada no
Bairro São Francisco, na região da Pampulha.
Em outra loja, no Estoril, uma vendedora afirmou que o procedimento é
padrão. “A vistoria é obrigatória para atestar as condições do carro e
verificar possíveis danos de batidas, por exemplo. O serviço é
terceirizado e não custa mais que R$ 150”, disse.
“Se o carro usado vai entrar na troca, tem que passar por uma vistoria.
A perícia é importante para investigarmos a procedência do carro. Dá
até para saber se o automóvel teve perda total e voltou ao mercado. A
taxa é só R$ 100, e você pode pagar com dinheiro, cheque ou cartão”,
informou um vendedor de uma concessionária na avenida Cristiano Machado.
Outra funcionária de uma concessionária instalada no Bairro Lagoinha
disse que a análise completa dura cerca de 30 minutos. Após esse
período, o cliente recebe um laudo e um parecer sobre as condições do
carro. Por R$ 100, a empresa terceirizada elabora uma avaliação
estrutural completa do modelo, verificando, inclusive, a numeração do
chassi e do motor, o câmbio e os vidros elétricos. “Como o veículo já
passou por outras mãos antes é necessário verificar sua procedência”,
explicou.
Vantagem
Para o gerente do Procon da Assembleia, Gilberto Dias Souza, a
concessionária que impõe a taxa fere o artigo 39 do Código de Defesa do
Consumidor, que diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços
exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. “A cobrança é
absurda”, afirma.
Ele faz uma analogia à Lei do Inquilinato, em que cabe ao proprietário,
quando aluga o seu imóvel, o pagamento do serviço de verificação da
idoneidade do locatário. Qualquer gasto para saber se o locatário é
honesto é do dono do imóvel. Não se pode partir do pressuposto de que a
pessoa está mentindo e ainda cobrar. Vale a presunção da boa-fé”, diz o
gerente do Procon.
A assessoria de imprensa do Sindicato dos Concessionários e
Distribuidores de Veículos de Minas Gerais (Sincodiv-MG) informou que os
diretores estavam viajando e não foram localizados.
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